TJMA - 0801495-30.2020.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2022 18:04
Decorrido prazo de JOSIANE ROCHA DA SILVA em 22/04/2022 23:59.
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04/04/2022 21:15
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 07:46
Juntada de Certidão
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04/04/2022 00:40
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801495-30.2020.8.10.0151 EXEQUENTE: JOSIANE ROCHA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAYLA SOARES MACEDO LUNA - MA12709, MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA - MA13464, ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043 ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO cujo teor segue transcrito: "DECISÃO Acórdão transitado em julgado.
Pagamento voluntário da condenação.
A parte autora peticionou requerendo a expedição de alvarás e informando conta bancária para o depósito do valor pago (ID nº 63227912).
Ocorre que, esquadrinhando os autos, verifica-se que não restou comprovado o pagamento do selo necessário para o levantamento dos honorários sucumbenciais.
Isso posto, DEFIRO EM PARTE o pedido dos autos, determinando, em consequência, a expedição do alvará de transferência para que a autora possa levantar o valor principal da condenação, observando-se a conta bancária indicada.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do valor principal da condenação (R$ 4.785,63) para a conta bancária informada.
Efetuado o pagamento do selo, autorizo desde já a expedição do alvará de transferência para que o advogado da autora possa levantar o valor da sucumbência (R$ 957,12).
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz Titular da 4ª Vara, respondendo pelo JECC Santa Inês" REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
31/03/2022 16:24
Juntada de Alvará
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31/03/2022 12:53
Juntada de petição
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31/03/2022 09:22
Juntada de Alvará
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31/03/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 05:27
Outras Decisões
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30/03/2022 03:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/03/2022 23:59.
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22/03/2022 15:15
Conclusos para decisão
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22/03/2022 15:15
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:31
Juntada de petição
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21/03/2022 08:43
Juntada de petição
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10/03/2022 15:23
Juntada de petição
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08/03/2022 19:29
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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04/03/2022 01:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/02/2022 23:59.
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04/03/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSIANE ROCHA DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
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03/03/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 14:15
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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11/02/2022 15:38
Conclusos para despacho
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11/02/2022 15:37
Juntada de Certidão
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11/02/2022 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2022 11:10
Juntada de petição
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04/02/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 15:21
Juntada de Certidão
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01/02/2022 10:14
Recebidos os autos
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01/02/2022 10:14
Juntada de despacho
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17/05/2021 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/05/2021 15:21
Juntada de termo
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14/05/2021 13:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/05/2021 22:24
Conclusos para decisão
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12/05/2021 22:23
Juntada de Certidão
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01/05/2021 21:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 21:39
Decorrido prazo de JOSIANE ROCHA DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 14:13
Juntada de contrarrazões
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27/04/2021 14:28
Juntada de recurso inominado
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26/04/2021 15:29
Juntada de petição
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15/04/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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15/04/2021 07:19
Publicado Sentença (expediente) em 14/04/2021.
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15/04/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 18:50
Juntada de petição
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12/04/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 13:58
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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24/03/2021 14:38
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 16:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/03/2021 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
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22/03/2021 18:24
Juntada de contestação
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19/03/2021 00:03
Juntada de petição
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18/03/2021 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2021 11:18
Juntada de diligência
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16/03/2021 12:43
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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13/03/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 11:08
Expedição de Mandado.
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13/03/2021 11:06
Juntada de Ato ordinatório
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13/03/2021 11:04
Audiência Conciliação designada para 23/03/2021 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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08/03/2021 05:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 14:20
Conclusos para despacho
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02/03/2021 14:19
Juntada de termo
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22/10/2020 00:39
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 00:39
Publicado Decisão (expediente) em 21/10/2020.
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22/10/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2020 19:23
Juntada de diligência
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21/10/2020 13:59
Juntada de petição
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19/10/2020 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 16:01
Expedição de Mandado.
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19/10/2020 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 08:05
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2020 11:19
Conclusos para decisão
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15/10/2020 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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