TJMA - 0816876-86.2021.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 13:10
Transitado em Julgado em 26/04/2022
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29/04/2022 18:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2022 23:59.
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28/04/2022 19:59
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERNANDES em 26/04/2022 23:59.
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30/03/2022 07:07
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2022 18:13
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2022 19:23
Conclusos para despacho
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18/03/2022 19:22
Juntada de termo
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18/03/2022 09:20
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERNANDES em 17/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:59
Juntada de petição
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16/03/2022 05:47
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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14/03/2022 16:11
Juntada de petição
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08/03/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2022 14:38
Conclusos para decisão
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06/03/2022 14:38
Juntada de termo
-
06/03/2022 14:38
Juntada de Certidão
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16/02/2022 17:47
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERNANDES em 02/02/2022 23:59.
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10/12/2021 07:29
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 14:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº: 0816876-86.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DO ROSARIO FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021 JANETE DA SILVA GOMES Técnico Judiciário -
07/12/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 15:26
Juntada de Certidão
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07/12/2021 07:39
Juntada de contestação
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01/12/2021 16:00
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERNANDES em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 00:49
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0816876-86.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Determina-se a citação do requerido para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho.
Fica advertido que, caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Também fica o autor, desde já, intimado de que, com a juntada da contestação aos autos, terá o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC), ou se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 (art. 351), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC, e art. 218, § 1º e 219, § Único, do CPC.
DEFERE-SE os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica – até o momento –, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
Imperatriz/MA, 03 de novembro de 2021.
Delvan Tavares Oliveira Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz Respondendo -
04/11/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2021 19:14
Conclusos para despacho
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30/10/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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