TJMA - 0803749-70.2019.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 18:56
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 18:56
Transitado em Julgado em 07/04/2021
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27/05/2021 18:54
Juntada de Certidão
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06/03/2021 01:04
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES DA SILVA CARVALHO em 05/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 16:42
Juntada de petição
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10/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PROCESSO n.0803749-70.2019.8.10.0034 AUTOR: ELIANE RODRIGUES DA SILVA CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO - MA8167 RÉU: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ELIANE RODRIGUES DA SILVA CARVALHO em desfavor de ESTADO DO MARANHAO, ambos qualificados nos autos, conforme documentos juntados na inicial.
Intimada a parte requerida/vencida, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença(ID 27085000).
Por sua vez, a parte autora apresentou manifestação(ID 28926710).
Decisão homologando os cálculos elaborados pela parte autora e julgando improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença(ID 29009818).
Protocolada exceção de pré-executividade pela parte requerida(ID 31291295).
Decisão determinando a manifestação da parte autora/credora(ID 31358782).
Renúncia da parte autora(ID 31747514).
Manifestação da parte autora(ID 32093357).
Decisão julgando improcedente a exceção de pré-executividade e homologando a renúncia do valor excedente pela parte autora(ID 32196193).
Expedidas as ordens de pagamento mediante RPV.
Decisão determinando o sequestro dos valores devidos, transcorrido o prazo legal para o pagamento(ID 34674439).
Pagamentos informados nos autos e expedidos os respectivos alvarás judiciais.
Valores recebidos(ID 34889524).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que houve a quitação do débito exequendo, sendo de rigor a observância ao disposto nos artigos 924 e 925, ambos do Código Processual Civil de 2015, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Pelo exposto, para os fins dos artigos alhures transcritos, julgo EXTINTA a presente execução.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó-MA, 01.02.2021. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó-MA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA -
08/02/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2021 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2021 12:23
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 08:55
Juntada de Certidão
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02/11/2020 11:17
Juntada de petição
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07/10/2020 08:24
Juntada de petição
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30/09/2020 12:17
Juntada de termo
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20/09/2020 01:05
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 16/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 14:04
Juntada de termo
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26/08/2020 08:39
Juntada de Alvará
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26/08/2020 08:37
Juntada de Alvará
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25/08/2020 18:57
Juntada de termo
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25/08/2020 08:20
Juntada de protocolo
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25/08/2020 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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25/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2020 12:30
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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21/08/2020 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2020 09:41
Juntada de termo
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20/08/2020 17:54
Juntada de protocolo BACENJUD
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20/08/2020 17:50
Juntada de Certidão
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20/08/2020 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2020 16:59
Conclusos para despacho
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20/08/2020 16:13
Juntada de Certidão
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20/08/2020 15:27
Juntada de petição
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05/08/2020 11:40
Juntada de petição
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05/08/2020 08:41
Juntada de petição
-
05/08/2020 08:15
Juntada de petição
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24/07/2020 01:41
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES DA SILVA CARVALHO em 23/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2020 16:54
Juntada de Ofício
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22/06/2020 17:46
Juntada de petição
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22/06/2020 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 21:22
Outras Decisões
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16/06/2020 11:42
Conclusos para despacho
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16/06/2020 11:41
Juntada de termo
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16/06/2020 11:39
Juntada de Certidão
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15/06/2020 18:06
Juntada de petição
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09/06/2020 21:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 21:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 18:21
Juntada de requisição de pequeno valor
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08/06/2020 18:21
Juntada de requisição de pequeno valor
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05/06/2020 13:38
Juntada de Certidão
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04/06/2020 17:47
Juntada de protocolo
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28/05/2020 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 12:44
Conclusos para despacho
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26/05/2020 12:43
Juntada de termo
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26/05/2020 12:42
Juntada de Certidão
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25/05/2020 11:40
Juntada de petição
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13/05/2020 03:59
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 12/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 09:39
Juntada de termo
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06/05/2020 13:19
Juntada de Certidão
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05/05/2020 16:44
Juntada de petição
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11/03/2020 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 19:25
Outras Decisões
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10/03/2020 07:58
Conclusos para despacho
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10/03/2020 07:57
Juntada de termo
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10/03/2020 07:57
Juntada de Certidão
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07/03/2020 16:09
Juntada de petição
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27/02/2020 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2020 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO em 20/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 15:04
Juntada de Ato ordinatório
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16/01/2020 10:51
Juntada de Certidão
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15/01/2020 10:39
Juntada de petição
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10/12/2019 11:07
Juntada de termo
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07/11/2019 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2019 11:12
Juntada de Ofício
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29/10/2019 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 10:45
Conclusos para despacho
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29/10/2019 10:43
Juntada de termo
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28/10/2019 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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