TJMA - 0801607-22.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 16:13
Arquivado Definitivamente
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08/02/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 08:43
Conclusos para despacho
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08/02/2021 08:43
Juntada de termo
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06/02/2021 09:36
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MARTINS DOS REIS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:36
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:34
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MARTINS DOS REIS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:10
Juntada de petição
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05/02/2021 17:22
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801607-22.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: BENEDITO MARTINS RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO MARTINS DOS REIS - MA16881 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: LUIS FERNANDO MARTINS DOS REIS, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 40474210, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.Tendo em vista petição constante id 39271054, na qual a parte reclamada informa o cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a alegação da parte requerida, ficando advertida que o seu silêncio será interpretado como uma resposta positiva.
Não havendo manifestação dentro do prazo concedido, arquive-se o feito.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 2 de fevereiro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
02/02/2021 23:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 13:44
Conclusos para despacho
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29/01/2021 13:44
Juntada de termo
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29/01/2021 13:42
Transitado em Julgado em 28/01/2021
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15/12/2020 16:01
Juntada de petição
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14/12/2020 01:13
Publicado Sentença (expediente) em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2020 12:46
Conclusos para julgamento
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27/11/2020 12:46
Juntada de termo
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27/11/2020 10:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/11/2020 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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27/11/2020 08:57
Juntada de petição
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23/11/2020 15:59
Juntada de protocolo
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23/11/2020 15:57
Juntada de contestação
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19/10/2020 13:03
Juntada de petição
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14/10/2020 01:04
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2020 18:20
Juntada de diligência
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09/10/2020 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 14:19
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 10:57
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/10/2020 14:17
Conclusos para decisão
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08/10/2020 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/11/2020 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/10/2020 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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