TJMA - 0800709-43.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
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19/02/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:05
Juntada de petição
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27/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 02:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 19:02
Juntada de petição
-
09/11/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 08/11/2024 23:59.
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07/10/2024 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2024 22:16
Outras Decisões
-
23/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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15/05/2024 19:44
Juntada de petição
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15/05/2024 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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30/01/2024 18:24
Juntada de petição
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30/01/2024 16:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2023 11:48
Juntada de Certidão
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14/12/2023 18:29
Juntada de Certidão
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13/10/2023 12:29
Outras Decisões
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17/11/2022 07:57
Conclusos para despacho
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17/11/2022 07:57
Juntada de Certidão
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15/11/2022 19:20
Juntada de petição
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27/10/2022 10:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 12/09/2022 23:59.
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28/06/2022 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2022 10:04
Juntada de Ofício
-
10/06/2022 17:38
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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10/06/2022 17:37
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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22/02/2022 11:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 03/02/2022 23:59.
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04/12/2021 02:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 02/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 12:29
Publicado Sentença (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800709-43.2019.8.10.0111 AUTOR: IOLANDA DA SILVA COSTA IOLANDA DA SILVA COSTA RUA 02, 86, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO REU: MUNICIPIO DE PIO XII MUNICÍPIO DE PIO XII RUA SENADOR VITORINO FREIRE, SN, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 MUNICIPIO DE PIO XII Avenida Principal, Cetro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Telefone(s): (98)3654-0563 SENTENÇA MODIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejado pelo MUNICÍPIO DE PIO XII MARANHÃO, em que alega a ocorrência de excesso de execução, “tendo em vista que não houve cálculos corretos para pleitear tal valor.” É o que cabia relatar.
Decido.
Verifico de plano que o executado não cumpriu o parágrafo 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, segundo o qual “Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.” Na espécie vertente, a parte impugnante deixou de cumprir o ônus processual imposto pelo citado artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o excesso de execução é o único fundamento ventilado e na esteira do determinado pelo parágrafo 2º do mesmo artigo, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Uma vez preclusa esta decisão, expeça-se ofício requisitório do valor em execução, mediante precatório, com todas as formalidades legais, excluindo-se a verba honorária de sucumbência, que deverá ser adimplida mediante RPV, conforme pleiteado pela exequente, pois constitui direito autônomo do advogado, cujo fracionamento não implica em burla ao sistema de precatórios, nos termos da jurisprudência pacífica do STF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito -
08/11/2021 15:42
Juntada de Certidão
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08/11/2021 15:41
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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08/11/2021 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 08:39
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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22/07/2021 14:10
Conclusos para decisão
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10/05/2021 10:33
Juntada de petição
-
05/04/2021 13:43
Juntada de petição
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26/03/2021 14:19
Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 23/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 00:07
Publicado Citação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0800709-43.2019.8.10.0111 AUTOR: IOLANDA DA SILVA COSTA IOLANDA DA SILVA COSTA RUA 02, 86, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO REU: MUNICIPIO DE PIO XII MUNICÍPIO DE PIO XII RUA SENADOR VITORINO FREIRE, SN, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 MUNICIPIO DE PIO XII Avenida Principal, Cetro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública executada, via sistema, para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Havendo impugnação, deve ser processada nestes mesmos autos, intimando-se a parte exequente, pelo sistema, para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão.
Pio XII/MA, 22/01/2021.
Assinado conforme sistema. -
03/02/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2020 10:49
Conclusos para despacho
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11/12/2020 10:49
Juntada de Certidão
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25/11/2020 11:24
Juntada de petição
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09/07/2020 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 08/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 03:27
Decorrido prazo de IOLANDA DA SILVA COSTA em 08/06/2020 23:59:59.
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16/05/2020 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2020 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 16:26
Juntada de petição
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13/01/2020 16:20
Julgado procedente o pedido
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25/09/2019 13:34
Conclusos para despacho
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25/09/2019 01:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PIO XII em 24/09/2019 23:59:59.
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13/08/2019 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2019 16:42
Juntada de diligência
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16/07/2019 11:26
Expedição de Mandado.
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27/05/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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