TJMA - 0802034-75.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 08:51
Arquivado Definitivamente
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11/06/2021 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
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11/06/2021 09:08
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2021 16:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/06/2021 16:18
Transitado em Julgado em 31/05/2021
-
02/06/2021 16:54
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 00:38
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 10:16
Indeferida a petição inicial
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22/04/2021 16:38
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 06:31
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 02:06
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802034-75.2020.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REU: TENNYSON RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Na petição de ID nº 40583891, a parte ora demandante informa novo endereço da parte demandada, qual seja, R FIRMINO GONCALVES PEDREIRA, 724, CENTRO, TIMON - MA - 65631-040.
Porém, comparece novamente nos autos (ID nº43185922) juntando protesto realizado no endereço localizado na Rua 1, 24, QD 02, Parque Alvorada.
Nestes termos, MANTENHO DESPACHO DE ID Nº 40612544 e determino que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a realização da notificação extrajudicial do demandado para o constituir em mora, no novo endereço indicado, por não ser possível a realização de notificação via PROTESTO, sendo este disciplinado, apenas, em situação excepcional, quando estiverem esgotadas todas as diligências para a localização do(a) devedor (art. 15, caput, e seu § 1º, da Lei 9.492/1997).
Com a apresentação da notificação extrajudicial, conclusos para a análise do pedido de liminar.
Sem a apresentação da notificação, concluso para sentença de extinção.
Intimem-se.
Timon/MA, 29 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 30/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
30/03/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 10:34
Outras Decisões
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26/03/2021 10:13
Juntada de petição
-
25/03/2021 15:56
Juntada de petição
-
25/03/2021 14:34
Conclusos para julgamento
-
24/03/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 10:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2021 12:15
Outras Decisões
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10/02/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 11:49
Juntada de Certidão
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10/02/2021 08:52
Juntada de embargos de declaração
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08/02/2021 00:42
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802034-75.2020.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REU: TENNYSON RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Considerando que a parte demandante apresentou nos autos atual endereço da parte demandada, determino que comprove, no prazo de 20 (vinte) dias, a realização da notificação extrajudicial do demandado para o constituir em mora, por não ser possível a realização de notificação via PROTESTO, sendo este disciplinado, apenas, em situação excepcional, quando estiverem esgotadas todas as diligências para a localização do(a) devedor (art. 15, caput, e seu § 1º, da Lei 9.492/1997).
Com a apresentação da notificação extrajudicial, conclusos para a análise do pedido de liminar.
Intimem-se.
Timon/MA, 3 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 04/02/2021, eu JOSÉ AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/02/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 11:54
Outras Decisões
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03/02/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 07:50
Juntada de Certidão
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02/02/2021 18:07
Juntada de petição
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26/01/2021 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 10:20
Juntada de petição
-
17/12/2020 05:19
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 09:51
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2020 12:00
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2020.
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23/11/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 10:25
Juntada de Certidão
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20/11/2020 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 13:42
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 12:04
Juntada de petição
-
24/10/2020 05:18
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 15:03
Juntada de Carta ou Mandado
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21/10/2020 13:46
Juntada de Certidão
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25/09/2020 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 25/09/2020.
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25/09/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 13:07
Juntada de Certidão
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23/09/2020 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 14:48
Conclusos para despacho
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18/09/2020 14:47
Juntada de Certidão
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17/09/2020 11:52
Juntada de petição
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16/09/2020 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2020.
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16/09/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2020 15:19
Juntada de Certidão
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11/09/2020 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 15:18
Juntada de Ato ordinatório
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11/09/2020 15:15
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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01/09/2020 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 31/08/2020 23:59:59.
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16/07/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 21:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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14/07/2020 21:34
Conclusos para despacho
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14/07/2020 21:33
Juntada de Certidão
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14/07/2020 16:59
Juntada de petição
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07/07/2020 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 11:04
Juntada de Certidão
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03/06/2020 17:14
Juntada de petição
-
11/05/2020 22:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 13:42
Conclusos para decisão
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08/05/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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