TJMA - 0802422-96.2020.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 16:56
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2021 16:37
Decorrido prazo de MATHEUS CIRQUEIRA BARROS RODRIGUES em 31/08/2021 23:59.
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17/08/2021 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 17:35
Juntada de Alvará
-
13/08/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 09:47
Processo Desarquivado
-
06/08/2021 15:37
Juntada de petição
-
05/08/2021 10:41
Juntada de petição
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30/06/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
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30/06/2021 10:16
Transitado em Julgado em 28/06/2021
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29/06/2021 14:05
Decorrido prazo de MATHEUS CIRQUEIRA BARROS RODRIGUES em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 14:05
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 28/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 18:17
Juntada de petição
-
14/06/2021 00:45
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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13/06/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 11:04
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2021 13:58
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 09:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/03/2021 09:00 2ª Vara de Porto Franco .
-
06/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
06/02/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802422-96.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): NICHOLLAS DOS REIS MARINHO Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS CIRQUEIRA BARROS RODRIGUES - MA20426 Réu(ré): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 DESPACHO Vistos etc.
DESIGNO o dia 22/03/2021 às 09h00, na Sala de Audiências do Fórum local, para fins de realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Intime-se a parte autora para comparecer ao referido ato, com a observância de que a sua ausência implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte requerida, via advogado, para comparecer à audiência, cientificando-a de que a sua ausência poderá ensejar a presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial reclamatória, com o julgamento imediato do feito, conforme o disposto no artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais.
Intimem-se.
Expedientes necessários (mandado/ofício/carta de citação e intimação/carta precatória).
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 02/02/2021. ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
03/02/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 14:23
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 09:00 2ª Vara de Porto Franco.
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02/02/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 13:42
Conclusos para despacho
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01/02/2021 10:56
Audiência Conciliação não-realizada para 01/02/2021 10:15 2ª Vara de Porto Franco.
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29/01/2021 18:47
Juntada de petição
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29/01/2021 15:18
Juntada de contestação
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27/01/2021 08:54
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2021 14:58
Juntada de petição
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09/12/2020 01:40
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 19:56
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 10:15 2ª Vara de Porto Franco.
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25/11/2020 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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