TJMA - 0817348-44.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 15:59
Decorrido prazo de JULIANA SILVA BALDEZ em 04/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 09:16
Juntada de Certidão
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12/02/2021 09:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/02/2021 00:35
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0817348-44.2020.8.10.0001 REQUERENTE: ROSENALIA TEIXEIRA DE FARIAS ADVOGADO: JULIANA SILVA BALDEZ OAB: MA15740 SENTENÇA: Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando ROSENALIA TEIXEIRA DE FARIAS, brasileira, viúva, lavradora, portadora do RG nº060487772016-1, inscrita no CPF sob o nº 552.003.38387, residente e domiciliada na Rua Ivar Saldanha nº 26, Itapera, São Luís/MA, a levantar: 1 - junto ao Banco do Brasil, agência 1045-6, poupança 51000619, o valor de R$ 9.035,96 (nove mil e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), não recebido em vida pelo titular o Sr.
ANTONIO DE JESUS SOUZA SILVA (CPF *80.***.*89-00), tudo com os devidos acréscimos legais e 2 - junto à Caixa Econômica Federal, o valor de R$ 167,13 (cento e sessenta e sete reais e treze centavos), não recebido em vida pelo titular o Sr.
ANTONIO DE JESUS SOUZA SILVA (CPF *80.***.*89-00), tudo com os devidos acréscimos legais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, de segunda à sexta, no horário de 09h às 13h.
São Luís/MA, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
05/02/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
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05/02/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 13:02
Julgado procedente o pedido
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27/10/2020 21:55
Juntada de petição
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16/10/2020 10:40
Juntada de Ofício
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15/10/2020 09:40
Conclusos para despacho
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15/10/2020 09:40
Juntada de Certidão
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10/10/2020 05:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 20:42
Juntada de Certidão
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21/09/2020 13:46
Juntada de Certidão
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15/09/2020 09:36
Juntada de Certidão
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15/09/2020 09:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/09/2020 09:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/07/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2020 09:36
Conclusos para despacho
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19/06/2020 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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