TJMA - 0002308-97.2008.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 10:07
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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07/12/2024 02:47
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:47
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:03
Decorrido prazo de LUCIANO PEDRA FONSECA em 06/12/2024 23:59.
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16/11/2024 15:21
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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16/11/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2024 12:05
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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01/02/2024 16:00
Conclusos para decisão
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13/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 15:21
Conclusos para decisão
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12/10/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 11:23
Juntada de petição
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14/09/2021 11:37
Conclusos para decisão
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14/09/2021 11:36
Juntada de Certidão
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04/09/2021 18:14
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 01/09/2021 23:59.
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01/09/2021 15:14
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 13:18
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0002308-97.2008.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: BENEVENUTO PEREIRA DA COSTA NETO e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041 REQUERIDA(O): JOSE DAVID DE OLIVEIRA e outros De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) com a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para CUMPRIR o despacho retro, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Vistos, etc..
Ante a pretensão de efeitos infringentes ao presentes Embargos, intime-se a parte Embargada para apresentar contrarrazões, no quinquídio legal.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se e cumpra-se.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente." RONY REIS BASTOS Servidor Judicial Mat. 163436 -
23/08/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 08:37
Conclusos para decisão
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16/08/2021 08:37
Juntada de Certidão
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15/08/2021 08:38
Juntada de embargos de declaração
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12/08/2021 20:14
Juntada de embargos de declaração
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06/08/2021 09:24
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 16:45
Juntada de Certidão
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04/08/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 12:57
Julgado procedente o pedido
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27/07/2021 20:29
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 06:34
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 04:42
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 04:42
Decorrido prazo de LUCIANO PEDRA FONSECA em 17/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:42
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS SEGUNDA VARA (99) 2141-1405 ________________________________________________________________________ Processo nº. 0002308-97.2008.8.10.0026 (23082008) Ação (Classe): INTERDITO PROIBITÓRIO Autor: BENEVENUTO PEREIRA DA COSTA NETO e outros (3) Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO TEIXEIRA REGO - OAB/A 11041 Réu: JOSE DAVID DE OLIVEIRA e outros Advogados do(a) REU: YURI LEANDRO FERREIRA BARROS - OAB/MA 11977, LUCIANO PEDRA FONSECA -OAB/MA 3599 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006.
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Balsas/MA, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial Matr.: 162727 -
04/02/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 12:34
Juntada de Certidão
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04/02/2021 12:31
Recebidos os autos
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04/02/2021 12:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2008
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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