TJMA - 0000488-11.2011.8.10.0132
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 10:12
Juntada de termo
-
07/04/2022 10:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 14:09
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/03/2022 14:01
Juntada de termo
-
10/03/2022 16:42
Juntada de Alvará
-
10/03/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 10:01
Juntada de termo
-
09/12/2021 09:55
Processo Desarquivado
-
08/12/2021 18:06
Juntada de protocolo
-
24/11/2021 22:59
Juntada de termo
-
13/10/2021 09:05
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2021 11:33
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:33
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 01/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 13:49
Juntada de termo
-
23/09/2021 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2021 14:50
Juntada de Alvará
-
15/09/2021 18:37
Juntada de petição
-
13/09/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000488-11.2011.8.10.0132 (1904882011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: ROSANY MOTA DA SILVA SANTOS ADVOGADO: JOAQUIM PEDRO DE BARROS NETO ( OAB 7923-MA ) REQUERIDO: BANCO BONSUCESSO ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR ( OAB 15016-MA ) ATO ORDINATÓRIO ( Provimento 222018 da CGJ) Em cumprimento ao Provimento 222018 da CGJ (ATO ORDINATÓRIO), nas atribuições ao meu cargo conferidas e considerando o despacho (fls.102), INTIME-SE, o patrono da parte demandada para que junte aos autos a guia de arrecadação nos termos da RESOL-GP - 462018, alterada pela RESOL-GP - 442020, para viabilizar a expedição de alvará para levantamento dos valores mencionados mediante depósito em conta bancária, considerado como custa (art. 2º, VII, da Lei Estadual 9.109/2009).
Apresentadas as informações pelo réu, proceda-se a expedição do alvará nos termos acima, no prazo de cinco dias.
Após, certifique-se e arquive-se os autos, com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição.
Intime-se! Cumpra-se! Mirador-MA, 03 de fevereio de 2021.
Elivânia Pereira de Carvalho Martins Secretária Judicial de Vara Matrícula 81752 rcpsilva-166231
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2011
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813374-76.2020.8.10.0040
Edjane Francisca Lima Araujo
Delzuita Alves da Silva
Advogado: Raylanne Karla Barbosa Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2020 14:51
Processo nº 0001158-50.2014.8.10.0033
Eunice Pereira da Silva
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Danilo Baiao de Azevedo Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/06/2014 00:00
Processo nº 0000459-28.2016.8.10.0053
Banco do Nordeste
Guga Modas Cosmeticos LTDA - ME
Advogado: Baltazar de Sousa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/02/2016 00:00
Processo nº 0813257-11.2020.8.10.0000
Ermando Jose de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2020 14:38
Processo nº 0002308-97.2008.8.10.0026
Benevenuto Pereira da Costa Neto
Jose David de Oliveira
Advogado: Mauricio Teixeira Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/11/2008 00:00