TJMA - 0847510-85.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:24
Juntada de pedido de desistência da ação
-
14/11/2024 16:46
Juntada de petição
-
18/12/2023 10:30
Juntada de petição
-
13/11/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 11:23
Determinado o arquivamento
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13/11/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2023 23:59.
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04/11/2023 20:18
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
02/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
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23/06/2023 02:09
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2023 17:13
Juntada de petição
-
17/04/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:51
Decorrido prazo de EUDA MARIA MELO DE MEDEIROS em 08/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 16:18
Juntada de diligência
-
10/10/2022 21:19
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 18:16
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 16:39
Juntada de petição
-
24/08/2022 05:18
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 10:47
Juntada de Certidão
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17/08/2022 17:53
Juntada de petição
-
02/08/2022 05:46
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 11:19
Juntada de petição
-
19/07/2022 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2022 09:10
Juntada de diligência
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21/06/2022 20:43
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 11:16
Juntada de Mandado
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26/05/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 13:21
Juntada de petição
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19/05/2022 02:00
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847510-85.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLA PASSOS MELHADO - oab SP187329 EXECUTADO: EUDA MARIA MELO DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 66569641), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 13 de Maio de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
16/05/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:23
Juntada de termo
-
19/04/2022 14:09
Juntada de Certidão
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07/04/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 12:35
Juntada de Mandado
-
10/03/2022 09:15
Juntada de petição
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04/03/2022 14:38
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 21:37
Juntada de Certidão
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07/02/2022 05:00
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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07/02/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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03/02/2022 12:10
Juntada de petição
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28/01/2022 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2022 14:43
Juntada de diligência
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21/01/2022 21:04
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 23:04
Conclusos para despacho
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24/11/2021 16:49
Juntada de petição
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04/11/2021 05:17
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847510-85.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLA PASSOS MELHADO - OAB/SP 187329 EXECUTADO: EUDA MARIA MELO DE MEDEIROS DESPACHO Trata-se de Ação de execução de Título extrajudicial pleiteado pela parte autora em face da parte ré.
No entanto, analisando os autos, verifica-se que não consta nos autos a comprovação da mora da parte autora.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de apresentar documento que comprove a notificação da mora do devedor, observando os artigos 320 e 321, do CPC sob pena de indeferimento da exordial.
Por fim, retire o segredo de justiça afeto aos autos.
Publique-se e intime-se.
São Luís - MA, 19 de outubro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Capital. -
28/10/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 16:55
Conclusos para decisão
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18/10/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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