TJMA - 0804086-45.2017.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2021 17:21
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2021 17:09
Transitado em Julgado em 17/03/2021
-
12/02/2021 07:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:01
Decorrido prazo de MARIA SILVANA DA CONCEICAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
11/01/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804086-45.2017.8.10.0029 Autos de: [Acidente de Trânsito] Requerente: MARIA SILVANA DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARIA DE JESUS SOARES DE SOUSA NASCIMENTO Requerido(a): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. MARIA DE JESUS SOARES DE SOUSA NASCIMENTO - OAB MA17227 e DR.
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - OAB MA11735-A para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39178737, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Pelo exposto, com base no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos indigitados na inicial. Sem honorários advocatícios e sem custas judiciais face a assistência judiciária deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades de praxe. Publique-se, registre-se e intimem-se, servindo a presente como ato de ofício.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 09 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/01/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2019 11:32
Conclusos para julgamento
-
13/08/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 01:00
Decorrido prazo de MARIA SILVANA DA CONCEICAO em 25/06/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2019 11:08
Juntada de Ato ordinatório
-
03/04/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 00:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/02/2018 23:59:59.
-
10/01/2018 13:40
Juntada de protocolo
-
12/12/2017 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2017 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2017 12:44
Juntada de protocolo
-
25/10/2017 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/10/2017 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2017 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2017 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/08/2017 11:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801616-78.2020.8.10.0015
Condominio Residencial Murici Ii
Viviane Coelho Moreno
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2020 15:55
Processo nº 0819295-39.2020.8.10.0000
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Herveson James dos Santos Sousa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/12/2020 14:48
Processo nº 0801938-75.2019.8.10.0034
Celia Maria Lima dos Reis
Municipio de ----
Advogado: Rhayssa Marina Pinheiro de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2019 11:08
Processo nº 0000427-27.2017.8.10.0105
Wallace Francisco de Sousa Leal
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2017 00:00
Processo nº 0843684-56.2018.8.10.0001
Edvaldo Castelo Branco Soares Junior
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Emilia Josefa Gomes Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2018 15:22