TJMA - 0000427-27.2017.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 09:35
Transitado em Julgado em 30/10/2022
-
07/11/2022 09:45
Juntada de petição
-
30/10/2022 12:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:28
Decorrido prazo de ANTONIO DUMONT VIEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:28
Decorrido prazo de ANTONIO DUMONT VIEIRA em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/10/2022 23:59.
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02/10/2022 07:41
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 16:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/05/2022 12:14
Conclusos para despacho
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02/05/2022 12:14
Juntada de termo
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07/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO DUMONT VIEIRA em 26/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/07/2021 23:59.
-
25/07/2021 03:33
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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20/07/2021 17:02
Juntada de petição
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15/07/2021 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 15:10
Juntada de Certidão
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23/05/2021 12:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/05/2021 12:53
Recebidos os autos
-
08/01/2021 00:00
Citação
ATO ORDINATÓRIO Processo N.º: 427-27.2017.8.10.0105 Ação: Procedimento Comum Cível Reclamante: WALLACE FRANCISCO DE SOUSA LEAL Advogado(a): ANTONIO DUMONT VIEIRA - OAB/PI 10538 e MURILO PAULO DA SILVA DUMONT VIEIRA - OAB/PI 6960 Reclamado(a): GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA DE PARNARAMA/MA Usando da faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 203, § 14º do NCPC; e ainda nos termos do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, intimo a parte autora para manifestar acerca dos extratos bancários apresentados pelo banco requerido nos autos do processo em epígrafe.
Parnarama/MA, 22 de Janeiro de 2020.
Evilanio Andrade Ferreira Secretário Judicial Mat. 117507 Resp: 117507
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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