TJMA - 0800057-67.2019.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 16:24
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 16:22
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 03:36
Decorrido prazo de ALCIDES RODRIGUES NETO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:36
Decorrido prazo de ALCIDES RODRIGUES NETO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:36
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 04/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 16:58
Juntada de petição
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18/01/2021 13:45
Juntada de petição
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12/01/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800057-67.2019.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ALCIDES RODRIGUES NETO Advogado do(a) AUTOR: LIGIA RODRIGUES BRITO DRUMM - OAB/MA 19269 PARTE RÉ: EMPRESA VIVO Advogado do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - OAB/GO 29320 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) SENTENÇA de ID 38708496, a seguir transcrito(a): "Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de antecipação de tutela. Termo de audiência à fl. 40 dos autos (ID 38612802) em que as partes formularam acordo, nos termos delimitados no respectivo termo. Passo a fundamentar e decidir. Considerando o acordo firmado pelas partes, a homologação é medida que se impõe, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil vigente. DISPOSITIVO. Ante o exposto, e do que mais dos autos consta, de acordo com o art. 487, III, b do CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito, e HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa no registro. Alto Parnaíba-MA, 01 de dezembro de 2020. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular". -
11/01/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 16:34
Homologada a Transação
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30/11/2020 23:01
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 11:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/11/2020 10:40 Vara Única de Alto Parnaíba .
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27/11/2020 18:55
Juntada de petição
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02/10/2020 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2020 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2020 08:49
Audiência Conciliação designada para 30/11/2020 10:40 Vara Única de Alto Parnaíba.
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29/09/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 15:58
Conclusos para despacho
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13/08/2020 15:56
Juntada de Certidão
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23/04/2020 12:06
Audiência instrução e julgamento cancelada para 23/04/2020 09:00 Vara Única de Alto Parnaíba.
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28/01/2020 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2020 15:19
Audiência instrução e julgamento designada para 23/04/2020 09:00 Vara Única de Alto Parnaíba.
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28/01/2020 15:15
Juntada de Ato ordinatório
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15/01/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 09:54
Juntada de Certidão
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26/11/2019 11:48
Conclusos para despacho
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26/11/2019 10:08
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/11/2019 09:30 Vara Única de Alto Parnaíba .
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26/11/2019 08:16
Juntada de petição
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25/11/2019 17:22
Juntada de contestação
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25/11/2019 16:41
Juntada de petição
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25/11/2019 16:40
Juntada de petição
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06/11/2019 01:00
Publicado Decisão (expediente) em 06/11/2019.
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06/11/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2019 15:05
Juntada de Certidão
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04/11/2019 11:50
Audiência conciliação designada para 26/11/2019 09:30 Vara Única de Alto Parnaíba.
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04/11/2019 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2019 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2019 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2019 10:59
Conclusos para decisão
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31/10/2019 10:10
Juntada de petição
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14/10/2019 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2019 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 11:55
Conclusos para decisão
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10/10/2019 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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