TJMA - 0803137-51.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:35
Juntada de termo
-
28/07/2023 14:19
Decorrido prazo de MARIANO HUMBELINO DE SOUSA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 19:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/07/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 13:09
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:52
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:59
Juntada de termo
-
15/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 10:20
Juntada de petição
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08/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 08:10
Decorrido prazo de MANOEL CARNEIRO SILVA em 28/09/2022 23:59.
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03/11/2022 17:43
Conclusos para decisão
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03/11/2022 17:41
Juntada de termo
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01/11/2022 21:01
Juntada de petição
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30/10/2022 15:30
Decorrido prazo de ESTEVAO CARVALHO SILVA em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:30
Decorrido prazo de ESTEVAO CARVALHO SILVA em 28/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 16:43
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 11:11
Outras Decisões
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26/04/2022 11:29
Juntada de petição
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03/02/2022 18:20
Juntada de petição
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15/12/2021 17:07
Juntada de petição
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09/12/2021 10:13
Juntada de petição
-
18/08/2021 16:11
Conclusos para decisão
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18/08/2021 16:09
Juntada de termo
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13/08/2021 09:26
Juntada de petição
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30/07/2021 11:33
Juntada de petição
-
29/06/2021 17:16
Juntada de petição
-
18/04/2021 18:49
Decorrido prazo de RAMON BORGES CARVALHO em 12/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 18:49
Decorrido prazo de MANOEL CARNEIRO SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 18:48
Decorrido prazo de ESTEVAO CARVALHO SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 18:48
Decorrido prazo de SILVIO AUGUSTO GOMES COSTA em 12/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 01:02
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO Nº 0803137-51.2018.8.10.0040 AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AURI KELSY CARNEIRO SILVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: ESTEVÃO CARVALHO SILVA - MA16723 e MANOEL CARNEIRO SILVA - MA3016 RÉU: MARIANO HUMBELINO DE SOUSA ADVOGADOS DO RÉU: SILVIO AUGUSTO GOMES COSTA - MA4091, RAMON BORGES CARVALHO - MA12693 SENTENÇA AURI KELSY CARNEIRO SILVEIRA ajuizou a presente ação em face de MARIANO HUMBELINO DE SOUSA, objetivando declaração de rescisão do contrato de locação, pela prática de infração legal e contratual de não pagamento dos aluguéis, a condenação do demandado em custas processuais e honorários advocatícios, tudo conforme petição inicial e documentos.
Oportunamente, os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram a homologação com a consequente extinção do feito, como se depreende da minuta de Id. 42305788. É o que importa relatar. Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, Quarta-feira, 10 de Março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
15/03/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 07:35
Homologada a Transação
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10/03/2021 15:35
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 15:34
Juntada de termo
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10/03/2021 15:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/03/2021 10:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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10/03/2021 12:30
Juntada de petição
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15/02/2021 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2021 18:28
Juntada de Certidão
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06/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2021 09:11
Juntada de diligência
-
04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803137-51.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Despejo para Uso Próprio] REQUERENTE: AURI KELSY CARNEIRO SILVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ESTEVAO CARVALHO SILVA - MA16723, MANOEL CARNEIRO SILVA - MA3016 REQUERIDO: MARIANO HUMBELINO DE SOUSA Advogados do(a) REU: SILVIO AUGUSTO GOMES COSTA - MA4091, RAMON BORGES CARVALHO - MA12693 ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem da MM.
Juíza de Direito DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, Titular da 1ª Vara Cível, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 28772020. Intimar as partes, da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/03/2021 10:00 horas, que se realizará mediante videoconferência através do link, abaixo: sala: https://vc.tjma.jus.br/varaciv4itz login: nome do advogado ou parte ou testemunha senha do participante: tjma1234 Imperatriz, Domingo, 31 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
03/02/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
31/01/2021 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2021 10:36
Audiência Conciliação designada para 10/03/2021 10:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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30/10/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 11:52
Juntada de petição
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14/11/2018 16:57
Conclusos para decisão
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14/11/2018 10:03
Juntada de petição
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24/10/2018 00:10
Publicado Intimação em 24/10/2018.
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24/10/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2018 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2018 11:51
Juntada de Ato ordinatório
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19/10/2018 16:46
Juntada de contestação
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03/10/2018 13:56
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 28/09/2018 09:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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24/08/2018 11:17
Juntada de diligência
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24/08/2018 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2018 10:40
Juntada de diligência
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24/08/2018 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2018 00:08
Publicado Intimação em 23/07/2018.
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22/07/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2018 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2018 09:54
Expedição de Mandado
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19/07/2018 09:54
Expedição de Mandado
-
05/07/2018 17:26
Juntada de Ato ordinatório
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05/07/2018 17:20
Audiência conciliação designada para 28/09/2018 09:00.
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05/07/2018 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2018 09:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2018 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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