TJMA - 0851607-02.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 14:43
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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28/11/2022 09:35
Decorrido prazo de EMSERV - COMERCIOS E SERVICOS MARANHENSE LTDA.-ME. - ME em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 09:35
Decorrido prazo de VITOR CAMARGO SAMPAIO em 25/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:16
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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19/11/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 14:49
Indeferida a petição inicial
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21/01/2022 09:31
Conclusos para despacho
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20/01/2022 17:55
Juntada de Certidão
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13/12/2021 14:17
Decorrido prazo de VITOR CAMARGO SAMPAIO em 10/12/2021 23:59.
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10/11/2021 02:32
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851607-02.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPIDO TRANSPAULO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VITOR CAMARGO SAMPAIO - SP385092 EXECUTADO: EMSERV - COMERCIOS E SERVICOS MARANHENSE LTDA.-ME. - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Instado a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (ID 34171176), requereu o autor consulta aos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, conforme petição de ID 43166524, para fins de localização de endereço da demandada.
Defiro o pedido de consulta junto aos sistemas requeridos.
Fixo o prazo de 10 (dez)dias para a parte interessada recolher custas judiciais relativas aos atos de consulta aos sistemas conveniados requerido, Lei 9109/2009 (tabela IV, item 4.25, acrescido pela Lei 10.590/2017) e Resolução GP 85/2017, devendo ser recolhida uma guia de custas para cada um dos trabalhos a serem executados (leia-se, por sistema e por CPF/ CNPJ a ser consultado).
Feito o recolhimento das respectivas custas, com a juntada do comprovante nos autos, proceda-se as consultas online junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e SIEL, juntando aos autos as respectivas informações.
Para viabilizar a consulta ao SIEL, deverá o autor indicar a data de nascimento e nome da mãe, para não haver a localização de homônimos.
Encontrados novos endereços, reitere-se a citação do demandado.
Sendo infrutífera a localização de novos endereços, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao resultado da consulta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
08/11/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 17:24
Conclusos para despacho
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19/03/2020 16:40
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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19/03/2020 16:36
Juntada de termo
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11/03/2020 17:24
Declarada incompetência
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18/12/2019 16:24
Conclusos para despacho
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13/12/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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