TJMA - 0800633-97.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 22:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORGES DE SOUZA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 22:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORGES DE SOUZA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 20:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORGES DE SOUZA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 20:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORGES DE SOUZA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 15:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORGES DE SOUZA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 15:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORGES DE SOUZA em 31/08/2022 23:59.
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05/09/2022 17:42
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 16:17
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800633-97.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: RAIMUNDO BORGES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO DE LIMA MENESES - MA16315 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por seus advogados, devidamente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, receber/imprimir o alvará judicial, sob pena de arquivamento.
Caso a parte imprima o Alvará, favor informar nos presentes autos.
Assino de ordem do MM Juiz de Direito Diego Duarte de Lemos.
DADO e passado nesta cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, nesta Quarta-feira, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022. Zeiliane R. de Morais Servidor Judicial -
22/08/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 14:43
Juntada de termo
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17/08/2022 02:57
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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17/08/2022 02:53
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 11:48
Juntada de petição
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16/08/2022 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0800633-97.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: RAIMUNDO BORGES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO DE LIMA MENESES - MA16315 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB/MA 9348-A) INTIMAÇÃO FINALIDADE: intimação do advogado RAIMUNDO BORGES DE SOUZA, para no prazo de 10(dez) dias efetuar o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente,conforme documento em anexo .
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 15 de agosto de 2022.
ZEILIANE RIBEIRO DE MORAIS Servidor(a) (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
15/08/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2022 18:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2022 23:59.
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12/08/2022 22:18
Juntada de petição
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05/08/2022 21:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 21:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORGES DE SOUZA em 03/08/2022 23:59.
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20/07/2022 13:05
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 15:46
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800633-97.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: RAIMUNDO BORGES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO DE LIMA MENESES - MA16315 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente.
Em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO a conclusão dos autos para que seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a Secretaria Judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
18/07/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2022 11:14
Conclusos para despacho
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17/07/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 23:13
Juntada de petição
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15/07/2022 16:25
Recebidos os autos
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15/07/2022 16:25
Juntada de decisão
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16/07/2021 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/07/2021 20:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/07/2021 23:59.
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05/07/2021 12:18
Juntada de contrarrazões
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22/06/2021 00:21
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 17:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 10:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2021 10:05
Conclusos para decisão
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16/06/2021 10:05
Juntada de termo
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15/06/2021 23:57
Juntada de recurso inominado
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31/05/2021 00:54
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2021 20:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 12:29
Conclusos para julgamento
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25/05/2021 22:54
Juntada de petição
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22/05/2021 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 00:23
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 17:07
Juntada de contestação
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15/04/2021 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2021 15:57
Conclusos para decisão
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03/04/2021 15:57
Juntada de Certidão
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02/04/2021 00:43
Juntada de petição
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28/03/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2021 03:11
Conclusos para decisão
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27/03/2021 03:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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