TJMA - 0801449-42.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 13:45
Juntada de petição
-
20/11/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2023 09:37
Juntada de termo de juntada
-
24/08/2023 15:52
Juntada de petição
-
22/08/2023 17:03
Juntada de petição
-
02/08/2023 21:43
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:28
Juntada de termo de juntada
-
07/07/2023 10:49
Juntada de petição
-
07/06/2023 08:50
Juntada de petição
-
29/05/2023 17:36
Juntada de petição
-
24/05/2023 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 22:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 11:02
Juntada de petição
-
31/10/2022 11:24
Transitado em Julgado em 13/09/2022
-
28/10/2022 14:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2022 23:59.
-
20/07/2022 12:10
Juntada de petição
-
20/07/2022 04:20
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2022 16:06
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2022 09:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 15:58
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 14:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/05/2022 09:00 Vara Única de Pastos Bons.
-
24/05/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 20:36
Juntada de petição
-
04/04/2022 01:07
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801449-42.2021.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA Advogado (a) do (a) Autor (a): VINICIUS CORTEZ BARROSO - OAB/MA 17199-A RÉ (U): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Determino a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, para que o feito possa reunir condições de julgamento. Designo o dia 24/05/2022, às 09:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento na sede do Fórum, vara única desta comarca. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: a) Comprovação da idade mínima de 60 (sessenta) anos, para homem, e de 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher; b) comprovação de efetivo exercício da atividade rural, como segurado especial, em período igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício (art. 143 da lei nº 8.213/91). O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos. Intimem-se as partes, devendo ficarem cientes que sua ausência será encarada como dispensa da produção de provas, na forma do art. 362, §2 do CPC. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. PASTOS BONS, 30 de novembro de 2021. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons -Ma -
31/03/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2021 09:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/05/2022 09:00 Vara Única de Pastos Bons.
-
30/11/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 20:08
Juntada de petição
-
04/11/2021 06:30
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801449-42.2021.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA Advogado (a) do (a) Autor (a): VINICIUS CORTEZ BARROSO - OAB/MA 17199-A RÉ (U): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do demandado.
Destarte, cite-se o INSS via remessa de autos para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 183 e § 1º; art. 335, 348, todos do NCPC.
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a verossimilhança das alegações que, neste caso demandaria prova em audiência, para verificar a condição de segurado do autor é de praxe o indeferimento da tutela de urgência.
Ademais, é evidente o caráter de irreversibilidade da tutela.
No sentido do indeferimento, a jurisprudência do E.
TRF5 (TRF-5 - AGTR: 95081 PE 0000740-40.2009.4.05.9999, Relator: Desembargador Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (Substituto), Data de Julgamento: 13/10/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 19/11/2009 - Página: 745 - Ano: 2009).
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 3 de setembro de 2021.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
28/10/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 08:12
Juntada de contestação
-
08/09/2021 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 08:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804232-91.2020.8.10.0058
Jorge Emiliano Pinheiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Vinicius Silva Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2022 20:00
Processo nº 0804232-91.2020.8.10.0058
Jorge Emiliano Pinheiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Vinicius Silva Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2020 08:28
Processo nº 0013808-02.2012.8.10.0001
Wancleide Lima Moreno
Estado do Maranhao
Advogado: Carlos Bronson Coelho da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2012 00:00
Processo nº 0800314-53.2019.8.10.0078
Roseane da Silva Sousa
Antonio Elky Santos
Advogado: Laiana Vitoria Sousa Silva Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2019 15:28
Processo nº 0801956-88.2021.8.10.0014
Silvana Regia Bittencourt Silva
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Cleydson Froes Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2021 17:17