TJMA - 0801403-90.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 09:11
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 20:32
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 04/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 20:29
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 04/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 14:09
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
24/02/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
22/02/2022 12:12
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 21/01/2022 23:59.
-
11/02/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 05:27
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
13/12/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801403-90.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Reclamado: WALDINER DOS SANTOS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para apresentar o comprovante de pagamento das custas e Número de Guia da Arrecadação, observando o campo serventia como sendo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, necessário para confecção do Alvará Judicial..
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021. Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC". -
09/12/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 10:38
Juntada de petição
-
08/10/2021 07:21
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801403-90.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Reclamado: WALDINER DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição de ID 53957199.
São Luis (MA), Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
06/10/2021 14:12
Juntada de petição
-
06/10/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 20:26
Juntada de petição
-
30/09/2021 08:24
Decorrido prazo de WALDINER DOS SANTOS JUNIOR em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:17
Decorrido prazo de WALDINER DOS SANTOS JUNIOR em 29/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 11:12
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 17:38
Juntada de petição
-
02/03/2021 12:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE em 25/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801403-90.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 Reclamado: WALDINER DOS SANTOS JUNIOR SENTENÇA: "Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95). Motivação. Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo (id n. 40262067). Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação. Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. P.
R.
I. Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. São Luis/MA, 03 de fevereiro de 2021. Dr. João Francisco Gonçalves Rocha. Juiz de Direito " -
05/02/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 14:00
Homologada a Transação
-
02/02/2021 08:25
Conclusos para julgamento
-
02/02/2021 08:25
Juntada de termo
-
26/01/2021 17:38
Juntada de petição
-
20/01/2021 14:29
Juntada de Carta ou Mandado
-
19/01/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000558-73.2012.8.10.0138
Walberth dos Santos Muniz
Municipio de Urbano Santos
Advogado: Ionara Pinheiro Bispo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2012 17:52
Processo nº 0002703-23.2016.8.10.0022
Banco Bradesco S.A.
Rodrigo Galeti Gava
Advogado: Clayton Moller
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2016 00:00
Processo nº 0001891-51.2017.8.10.0052
Carlos Camara Brito
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2017 00:00
Processo nº 0800463-89.2020.8.10.0021
Ednolia Dutra Santos
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Joao Gabriel Fonseca Aragao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2020 13:16
Processo nº 0000530-57.2018.8.10.0086
Diana Almeida Pinheiro
Municipio de Esperantinopolis
Advogado: Willian Feitosa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2018 00:00