TJMA - 0801756-72.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2022 11:04
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 11:03
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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29/03/2022 23:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/03/2022 23:59.
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29/03/2022 23:50
Decorrido prazo de ROMARIO BARROS DA COSTA em 17/03/2022 23:59.
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07/03/2022 12:46
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 16:27
Decorrido prazo de ROMARIO BARROS DA COSTA em 09/02/2022 23:59.
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11/02/2022 14:43
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 11:41
Juntada de Certidão
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05/01/2022 19:58
Juntada de petição
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20/12/2021 07:04
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 17:04
Juntada de réplica à contestação
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16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801756-72.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOAO PIRES RAMALHO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMARIO BARROS DA COSTA - MA20647 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHOConsiderando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Riachão (MA), Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021Francisco Bezerra SimõesJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA. -
15/12/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 16:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/11/2021 23:59.
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10/11/2021 07:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2021 23:59.
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05/11/2021 03:21
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 15:23
Conclusos para despacho
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04/11/2021 15:23
Juntada de Certidão
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04/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801756-72.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOAO PIRES RAMALHO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMARIO BARROS DA COSTA - MA20647 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADO Concedo a gratuidade judiciária à parte autora, exceto para o caso de eventual perícia técnica, devendo, neste caso, o custo pericial ser suportado por quem a requerer, o que o faço nos termos do Art. 98, § 5º do CPC.
Considerando a improvável conciliação entre as partes, dispenso a realização de audiência conciliatória.
CITE-SE o Requerido.
Caso queira, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para ofertar contestação, por petição, contados de sua citação, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.
Riachão/MA, 8 de outubro de 2021.
FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA" -
03/11/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 18:52
Juntada de contestação
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10/10/2021 01:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 21:20
Conclusos para despacho
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15/09/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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