TJMA - 0811128-30.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:09
Juntada de petição
-
26/02/2025 11:36
Juntada de petição
-
12/02/2025 03:46
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 14:29
Juntada de petição
-
26/09/2022 11:04
Juntada de petição
-
24/09/2022 05:51
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811128-30.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO - MA3793-A REU: SC2 MARANHAO LOCACAO DE CENTROS COMERCIAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO - MA9174-A DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
16/09/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 12:58
Conclusos para decisão
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25/11/2021 15:15
Juntada de petição
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10/11/2021 03:32
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811128-30.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO - MA3793-A REU: SC2 MARANHAO LOCACAO DE CENTROS COMERCIAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO - MA9174 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338, do CPC, fica facultado a parte autora a alteração da petição inicial, para substituição do réu, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para saneamento do feito.
Intime-se.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
08/11/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 13:23
Conclusos para despacho
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24/08/2020 11:21
Juntada de contestação
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04/08/2020 09:27
Recebidos os autos
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04/08/2020 09:27
Juntada de Certidão
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04/08/2020 09:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/08/2020 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
04/08/2020 09:19
Conciliação infrutífera
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04/08/2020 00:01
Remessa CEJUSC
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03/08/2020 11:48
Juntada de petição
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28/07/2020 08:35
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2020 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 14:54
Juntada de Certidão
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30/04/2020 14:52
Audiência conciliação designada para 04/08/2020 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
25/03/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 08:39
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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