TJMA - 0851051-05.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
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14/01/2025 08:21
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:52
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:52
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:52
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:52
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:48
Decorrido prazo de VICTOR BARRETO COIMBRA em 10/12/2024 23:59.
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22/11/2024 18:50
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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22/11/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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19/11/2024 14:16
Juntada de petição
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18/11/2024 10:47
Juntada de Certidão
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14/11/2024 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:31
Juntada de petição
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25/09/2024 05:12
Decorrido prazo de VICTOR BARRETO COIMBRA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 05:12
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 05:12
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:42
Juntada de petição
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16/09/2024 14:05
Juntada de petição
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04/09/2024 02:48
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:34
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:27
Juntada de petição
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14/07/2023 06:43
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851051-05.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ERIBERTO ARAUJO FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - MA10019-A, VICTOR BARRETO COIMBRA - MA12284-A EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, THAINARA RIBEIRO GARCIA - MA14986-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
10/07/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 11:08
Juntada de Certidão
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26/05/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:19
Juntada de petição
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15/04/2023 13:02
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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15/04/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851051-05.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ERIBERTO ARAUJO FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - MA10019-A, VICTOR BARRETO COIMBRA - MA12284-A EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Desencadeada a fase de cumprimento de sentença, o feito tramitará independente do pagamento das custas processuais respectivas (art. 98, §1º, CPC) haja vista a concessão da gratuidade judiciária.
Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(as) advogado(as), para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
São Luís (MA), Sexta-feira, 31 de março de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 860/2023. -
08/04/2023 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 17:28
Conclusos para despacho
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22/03/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2023 15:29
Juntada de petição
-
21/03/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 11:17
Juntada de petição
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20/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
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17/03/2023 08:04
Recebidos os autos
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17/03/2023 08:04
Juntada de despacho
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10/09/2020 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/09/2020 22:21
Juntada de contrarrazões
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04/08/2020 18:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 15:13
Juntada de Ato ordinatório
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22/07/2020 01:26
Decorrido prazo de ERIBERTO ARAUJO FERREIRA em 21/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 01:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 16:50
Juntada de apelação cível
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17/06/2020 21:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2020 21:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2020 18:36
Julgado procedente o pedido
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21/09/2019 02:35
Decorrido prazo de VICTOR BARRETO COIMBRA em 20/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 15:59
Conclusos para julgamento
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20/09/2019 13:14
Juntada de petição
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19/09/2019 10:52
Juntada de petição
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04/09/2019 17:36
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2019 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2019 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2019 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2018 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2018 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/01/2018 16:18
Conclusos para decisão
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09/01/2018 16:17
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2017 15:30 3ª Vara Cível de São Luís.
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09/01/2018 16:15
Juntada de Certidão
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12/04/2017 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2017 18:31
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2017 18:31
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2017 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2017 03:06
Decorrido prazo de VICTOR BARRETO COIMBRA em 16/12/2016 23:59:59.
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29/11/2016 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/11/2016 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2016 12:55
Audiência conciliação designada para 08/03/2017 15:30.
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23/11/2016 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2016 15:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2016 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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