TJMA - 0801977-46.2021.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
28/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/06/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:46
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 06:33
Juntada de petição
-
20/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 05:19
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:27
Juntada de petição
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04/09/2024 11:30
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:23
Juntada de petição
-
09/11/2023 02:28
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801977-46.2021.8.10.0117 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE/AUTOR(A): MARIA DO CARMO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 7 de novembro de 2023.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
ID = 97838318 PRAZO = 30 dias Advogado do(a) EXECUTADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A -
07/11/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 16:48
Juntada de petição
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27/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 09:32
Juntada de petição
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18/04/2023 12:17
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:16
Processo Desarquivado
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18/04/2023 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2023 12:17
Juntada de petição
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01/06/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
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01/06/2022 13:40
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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09/05/2022 10:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2022 10:40 Vara Única de Santa Quitéria.
-
09/05/2022 10:32
Homologada renúncia pelo autor
-
28/04/2022 11:34
Juntada de petição
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18/04/2022 10:53
Juntada de petição
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13/04/2022 16:55
Juntada de petição
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12/04/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2022 17:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/04/2022 16:54
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 05/04/2022 23:59.
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07/04/2022 16:54
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/04/2022 23:59.
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30/03/2022 00:37
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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30/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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30/03/2022 00:37
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 16:11
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 10:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2022 10:40 Vara Única de Santa Quitéria.
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23/03/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 09:04
Conclusos para despacho
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18/12/2021 04:28
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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18/12/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801977-46.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO CARMO NASCIMENTO ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO CETELEM ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): DESPACHO Trata-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Compulsando-se o caderno processual e outras centenas de ações ajuizada pelo(a) mesmo(a) procurador(a), observa-se que muitas delas foram extintas ante a inércia do representante das partes em encartar aos autos procuração original.
Dito de outra forma, a exigência do documento na versão original se deu em virtude de partes comparecerem no balcão da secretaria judicial para informarem que não autorizaram o(s) procurador(es) a ingressarem com as respectivas ações, à título de exemplo, podemos citar os processos nº 415-11.2016.8.10.0117,3712016, 5802016 e 10262016.
Também é valido ponderar que após a interposição de recurso de apelação, diversos desembargadores ratificaram a sentença desse magistrado que ora subscreve, como o Eminente Desembargador Marcelino Chaves Everton(processo 270-18.2017.8.10.0117), Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz( processo nº 1542017) e Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar(processo 5402018), entre outros.
Não obstante, é oportuno relatar que também houveram acórdãos em sentido diversos, anulando as sentenças signatárias desse juízo e determinando o seguimento do feito. Diante desse quadro é forçoso reconhecer que, em regra, não se faz necessária a juntada de procuração original, não obstante, diante de suspeitas de fraude e/ou ações predatórias dessa natureza, fato presenciado em diversas Comarcas do Estado do Maranhão, tal exigência se tornaria salutar, de modo que a extinção do feito, em caso de descumprimento do comando judicial, seria a medida mais apropriada.
Sobre essa sistemática, especificamente nas ações extintas do(a) procurador(a) em epígrafe, foi possível verificar, em sede de apelação, houve pedido de retratação, onde o novel advogado(a) acentuava que a dúvida quanto ao instrumento procuratório poderia ser sanada com o comparecimento das partes no balcão do fórum, para ratificarem a outorga de poderes.
Com efeito, em OFC-GCGJ-6872020, expedido pelo eminente Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA, em resposta a demanda advinda do Banco PAN/SA, em razão da multiplicidade de ações envolvendo empréstimos consignado, muitas delas envolvendo a mesma parte, que ajuízam três ou mais ações sobre o mesmo contrato ou dividem os pedidos ou causas de pedir em várias ações, ponderou que”(...) seja verificada a existência de litispendência dos referidos processos, e, no caso de avaliação positiva, solicito comunicação quanto ao abuso do direito de ação”.
Na mesma toada, em CIRC-GCGJ – 852021, signatária do Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, foi comunicado aos magistrados do Maranhão a existência de possíveis irregularidades praticadas pelo advogado Henry Wall Gomes Freitas, no aludido documento o novel desembargador sublinhou sobre “(...)possíveis irregularidades profissionais praticadas pelo advogado Henry Wall Gomes Freitas, e requerendo providências que possam coibir as condutas profissionais que reputa como nocivas”.
Nesse sentir, em que pese a inicial não ter sido ajuizado pelo citado causídico, é dever desse juízo inibir práticas predatórias, abuso do direito de ação, má-fé ou fraude.
Assentadas tais premissas e usando o poder de cautela inerente a atividade judicante, reputo imprescindível a designação de audiência de instrução, em regime de mutirão, para o deslinde da presente ação, seja pelos indícios de fraude, seja pela explosão da distribuição de processos sobre o tema e mormente diante de acórdãos que ratificaram o entendimento firmado por esse juízo.
Desta feita, considerando a proximidade do recesso, o fato dos autores serem idosos e que o deslocamento até o fórum normalmente ocorre na companhia de um familiar, bem como a necessidade de evitar aglomerações com pessoas dessa faixa etária, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 100 dias, até a adequada manipulação da pauta.
Intimem-se. Santa Quitéria/MA, 08 de dezembro de 2021. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
14/12/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/12/2021 10:34
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 15:17
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 03:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 08/11/2021 23:59.
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04/11/2021 07:08
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801977-46.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DO CARMO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 RÉU(RÉ): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento da contestação apresentada nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 28 de outubro de 2021.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 FINALIDADE = APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO PRAZO = 15 dias -
28/10/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 16:03
Juntada de contestação
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29/09/2021 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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