TJMA - 0801052-58.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2021 14:35
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2021 14:35
Transitado em Julgado em 21/05/2021
-
05/03/2021 16:02
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 04/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:43
Decorrido prazo de DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES em 23/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 10:31
Juntada de Alvará
-
17/02/2021 10:30
Juntada de Alvará
-
12/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801052-58.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): SANDRA SOUSA MAGALHAES REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente SANDRA SOUSA MAGALHAES, por Advogado do(a) EXEQUENTE: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083, para, com base no Ofício n.76/DF da Diretoria do Fórum da Comarca de Imperatriz, indicar nos autos os dados bancários para onde deverá ser realizada a transferência dos valores.
Imperatriz-MA, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente -
10/02/2021 10:23
Juntada de petição
-
10/02/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2021 00:31
Publicado Sentença (expediente) em 09/02/2021.
-
08/02/2021 18:01
Juntada de petição
-
08/02/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801052-58.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): SANDRA SOUSA MAGALHAES REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente SANDRA SOUSA MAGALHAES, por Advogado do(a) EXEQUENTE: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogado do(a) EXECUTADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SANDRA SOUSA MAGALHAES contra EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
O processo foi sentenciado, redundando no pagamento espontâneo do valor da dívida.
O requerente concordou com o valor depositado, pleiteou o levantamento por Alvará Judicial e extinção do processo. É o relatório.
Decido.
A obrigação judicial foi cumprida, o que comporta a extinção do processo, na forma dos arts. 924, II e 925, do Novo Código de Processo Civil quando assim determina: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;" "Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Ante o exposto, extingo o processo, face ao cumprimento da obrigação judicial.
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Outrossim, intime-se o advogado do autor, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Após, expeça-se o competente alvará judicial.
Cumpridas todas as diligências, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição, face ao cumprimento da obrigação judicial, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 1 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível: Imperatriz, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
05/02/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2021 01:57
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 01:57
Juntada de termo
-
05/05/2020 16:48
Juntada de petição
-
29/04/2020 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2020 18:43
Juntada de Ato ordinatório
-
07/01/2020 10:47
Juntada de petição
-
30/12/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 02:06
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 11/07/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 14:53
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000655-80.2018.8.10.0100
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Municipio de Mirinzal-Ma
Advogado: Mary Nilce Soares Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2018 00:00
Processo nº 0000510-66.2018.8.10.0086
Maria Lucia Felix Borges
Municipio de Esperantinopolis
Advogado: Antonio Marcos Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2018 00:00
Processo nº 0800543-60.2019.8.10.0127
Maria Divina Rodrigues da Silva
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Francisco Fladson Mesquita Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2019 17:06
Processo nº 0001178-76.2016.8.10.0031
Enoc Araujo Pereira
Associacao Educacional Luterana do Brasi...
Advogado: Edgerson de Araujo Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2016 09:56
Processo nº 0844311-26.2019.8.10.0001
Wesdrino Alex de Sousa Santos
Spe Terras Bacabal LTDA
Advogado: Katia Tereza de Carvalho Penha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2019 21:41