TJMA - 0804295-44.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:52
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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27/07/2023 05:12
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2023 11:30
Embargos de declaração não acolhidos
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21/11/2022 13:12
Conclusos para decisão
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21/11/2022 13:12
Juntada de termo
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21/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
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29/06/2022 17:43
Juntada de embargos de declaração
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17/05/2022 06:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2022 10:29
Conclusos para julgamento
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14/05/2022 12:47
Juntada de petição
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12/05/2022 12:11
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 15:16
Conclusos para despacho
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30/11/2021 15:39
Decorrido prazo de MONIQUE BATISTA BARBOSA em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2021 14:05
Juntada de diligência
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21/10/2021 10:13
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 10:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2021 12:20
Juntada de diligência
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09/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0804295-44.2018.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Direito de Imagem] Requerente: GEOCELLY DE FATIMA NEGREIROS MENDES e outros Requerido: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573 Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 27 de agosto de 2020. Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 5 de fevereiro de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria -
05/02/2021 12:36
Conclusos para despacho
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05/02/2021 12:22
Juntada de petição
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05/02/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 10:36
Expedição de Mandado.
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28/08/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2020 06:57
Conclusos para despacho
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25/05/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2018 12:09
Conclusos para despacho
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13/04/2018 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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