TJMA - 0810313-33.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 19:32
Juntada de petição
-
09/10/2023 00:49
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 08:26
Outras Decisões
-
01/07/2022 12:10
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 13:02
Juntada de petição
-
18/06/2022 14:13
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:12
Juntada de petição
-
03/05/2022 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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03/05/2022 16:36
Conciliação infrutífera
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03/05/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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29/04/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 20:38
Juntada de diligência
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13/01/2022 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 20:29
Juntada de diligência
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11/01/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 14:37
Juntada de diligência
-
07/01/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 15:41
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 10:23
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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16/12/2021 10:12
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 23:21
Juntada de Mandado
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14/12/2021 23:19
Juntada de Mandado
-
14/12/2021 23:18
Juntada de Mandado
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810313-33.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROBERTO BRUNO MUNIZ NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EMANUEL VICTOR SILVA FROES OAB/MA 18609 RÉU: FRANCISCO JOSÉ BERNARDES COSTA E FURTADO PIMENTEL *41.***.*18-34, FRANCISCO JOSÉ BERNARDES COSTA E FURTADO PIMENTEL, LEIDIR RIBEIRO DA SILVA PIMENTEL DESPACHO Analisando os autos, observa-se que foram frustradas as diligências no sentido de citar os reclamados, conforme devolução dos Ars em (ID 42034114) e (ID 42036661) e (ID 42036666).
Em (ID 49697551), a parte autora peticionou requerendo a citação dos requeridos por meio do sistema eletrônico WhatsApp, informando para tanto os números dos celulares (62) 99693-2093 e (62) 99484-6539.
Ante o exposto, defiro o pedido da parte autora de citação dos reclamados por meio do sistema eletrônico WhastsApp, advertindo o Oficial de Justiça que deverá cumprir as diligências através do WhastApp Institucional do TJMA.
Para cumprimento da decisão encontrada em (ID 40238568, agende-se a Secretaria nova data de audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
Publique-se.
Cite-se e cumpra-se.
São Luís, 10 de dezembro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível. -
13/12/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 13:55
Juntada de Certidão
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13/12/2021 13:45
Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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10/12/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 11:04
Conclusos para despacho
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26/07/2021 18:42
Juntada de petição
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22/07/2021 11:26
Juntada de Certidão
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03/07/2021 05:31
Decorrido prazo de EMANUEL VICTOR SILVA FROES em 02/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:44
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 09:27
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2021 23:36
Audiência Conciliação cancelada para 08/06/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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09/06/2021 21:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/06/2021 21:00
Juntada de Certidão
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08/06/2021 22:26
Juntada de Certidão
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08/06/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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07/06/2021 23:58
Juntada de Certidão
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04/03/2021 20:22
Juntada de termo
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04/03/2021 20:20
Juntada de termo
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04/03/2021 18:48
Juntada de termo
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10/02/2021 11:17
Juntada de Certidão
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10/02/2021 11:14
Juntada de Certidão
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10/02/2021 11:10
Juntada de Certidão
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08/02/2021 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810313-33.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROBERTO BRUNO MUNIZ NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: EMANUEL VICTOR SILVA FROES OAB/MA 18609 REU: FRANCISCO JOSE BERNARDES COSTA E FURTADO PIMENTEL, FRANCISCO JOSE BERNARDES COSTA E FURTADO PIMENTEL, LEIDIR RIBEIRO DA SILVA PIMENTEL CERTIDÃO: CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 08/06/2021 08:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 4 de fevereiro de 2021.
ROSANNE MOUZINHO MENDONCA A.
Judiciário - Mt 100164. DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO Considerando a presunção juris tantum de veracidade da afirmação formulada na inicial, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1.º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a gratuidade judiciária ao requerente.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à secretaria para designar audiência junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 26 de janeiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital. -
04/02/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 08:21
Juntada de Certidão
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04/02/2021 08:05
Audiência Conciliação designada para 08/06/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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26/01/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 11:31
Conclusos para despacho
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06/05/2020 16:19
Juntada de petição
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23/04/2020 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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