TJMA - 0000450-69.2013.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:58
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
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30/03/2022 15:37
Decorrido prazo de JOFRAN SILVA LUCAS em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 02:27
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 09:20
Juntada de petição
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22/02/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 09:33
Juntada de Certidão
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21/02/2022 08:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000450-69.2013.8.10.0086 (4232013) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri AUTOR: Parte em Segredo de Justiça e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO: FABRÍCIO DE PAIVA BRITO JOFRAN SILVA LUCAS ( OAB 9365-MA ) Processo 450-69.2013.8.10.0086 APELANTE: Fabrício de Paiva Brito PROCURADOR(A): Dr.
José Teodoro do Nascimento (OAB MA6370) APELADO: Ministério Público Estadual PROMOTOR: Dr.
Francisco Jansen Lopes Sales ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento nº 22/2018, da Corregedoria Geral da Justiça - MA, e tendo em vista o retorno dos autos, intimo as partes acerca do Retorno dos Autos do Tribunal de Justiça.
Esperantinópolis - MA, 15 de dezembro de 2021.
Elaine Lima Cruz Uchôa Secretária Judicial Resp: 201376 -
04/11/2021 00:00
Intimação
Sessão de 26 de outubro de 2021 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NÚMERO ÚNICO: 0000450-69.2013.8.10.0086 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 023719/2020 - Esperantinópolis/MA Apelante : Fabrício de Paiva Brito Advogado : José Teodoro do Nascimento (OAB MA 6370) Apelado : Ministério Público Estadual Promotor : Francisco Jansen Lopes Sales Incidência penal : Art. 121, caput , do Código Penal Relator : Desembargador João Santana Sousa Acórdão nº APELAÇÃO CRIMINAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES.
DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS.
NÃO OCORRÊNCIA.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
INOCORRÊNCIA 1.
Não há se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, quando os jurados aderiram à tese apresentada pela acusação e essa encontra respaldo nos demais elementos probatórios, devendo ser respeitada a decisão do Conselho de Sentença, juiz natural da causa. 2.
Inaplicável o art. 29, § 1º do CPB (participação e menor importância), porquanto, conforme comprovado nos autos, impossível se consideras ínfima a ação do acusado na prática delituosa. 3.
Recurso não provido Acórdão - vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores João Santana Sousa, Antônio Fernando Bayma Araújo e José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Presidência do Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo.
Procuradora de Justiça a Drª.
Flávia Tereza de Viveiros Vieira.
São Luís (MA), 26 de outubro de 2021. Desembargador JOÃO SANTANA SOUSA Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2013
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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