TJMA - 0801439-15.2021.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 10:55
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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12/05/2023 00:29
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 11/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:40
Juntada de termo
-
02/05/2023 09:27
Juntada de termo
-
28/04/2023 15:22
Juntada de Ofício
-
28/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:11
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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18/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 19:01
Juntada de Edital
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13/04/2023 13:22
Juntada de termo
-
13/04/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 13:13
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 13:01
Juntada de termo
-
10/03/2023 11:43
Juntada de petição
-
07/03/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 09:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/03/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
12/02/2023 09:41
Juntada de embargos de declaração
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10/02/2023 18:29
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2023 09:36
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 09:01
Juntada de parecer de mérito (mp)
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21/11/2022 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 11:37
Juntada de termo
-
16/11/2022 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 13:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/11/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 14:38
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 14:36
Juntada de laudo pericial
-
22/08/2022 15:20
Juntada de petição
-
09/08/2022 09:10
Juntada de petição
-
04/08/2022 12:53
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 23:37
Juntada de petição
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02/08/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 15:16
Juntada de termo
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23/05/2022 11:10
Outras Decisões
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04/03/2022 13:03
Conclusos para decisão
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04/03/2022 13:03
Juntada de Certidão
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22/02/2022 08:32
Decorrido prazo de VITOR CERQUEIRA PRADO em 21/02/2022 23:59.
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19/02/2022 10:48
Juntada de petição
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12/02/2022 05:34
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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31/01/2022 14:28
Juntada de petição
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27/01/2022 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2022 11:11
Juntada de contestação
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13/12/2021 10:00
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2021 11:52
Conclusos para decisão
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19/11/2021 11:51
Juntada de termo
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18/11/2021 13:58
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 18/11/2021 09:00 2ª Vara de Araioses.
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18/11/2021 09:42
Juntada de petição
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09/11/2021 08:30
Juntada de Certidão
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08/11/2021 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 15:50
Juntada de diligência
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08/11/2021 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 14:53
Juntada de diligência
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08/11/2021 09:30
Juntada de petição
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05/11/2021 04:25
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 16:10
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801439-15.2021.8.10.0069 CLASSE CNJ: INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MAX DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VITOR CERQUEIRA PRADO - PI16858 REQUERIDO (A): FRANCISCA DAS CHAGAS SOUZA DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAR o (a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VITOR CERQUEIRA PRADO - PI16858 para tomar (em) conhecimento do inteiro teor do (a) "DESPACHO.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita sob as penas e na forma da Lei 1.060/50 c/c os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil (CPC2015).
Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Curatela Provisória proposta por MAX DA SILVA SOUSA requerendo a interdição de sua companheira, sra FRANCISCA DAS CHAGAS SOUZA DOS SANTOS alegando, em síntese, que esta é portadora de problemas mentais, estando impossibilitado(a) de desempenhar a contento todos os atos da vida civil.
Alega que o(a) interditando(a) mora com o(a) requerente, sendo mantido(a) e cuidado(a) por este(a).
Requer, em sede de liminar, que seja nomeada a parte requerente como curador(a) do(a) interditando(a). É o que tinha a relatar.
Passo ao exame da liminar.
Reservo-me apreciar a liminar após a entrevista com o(a) curatelando(a) Cite-se o(a) interditando(a) para, no dia 18 de novembro de 2021 às 09h00min, comparecer à audiência de entrevista a ser realizada na sala de audiência deste fórum (artigo 751 do NCPC).
Advirta-o (a) de que poderá impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência da entrevista (art.752 do CPC2015).
Advirta-o (a), ainda, de que poderá constituir advogado, e caso não o faça, ser-lhe-á nomeado curador especial (§ 1º do artigo 752 do CPC2015) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, acompanhada do (a) interditando (a), oportunidade em que aquela deverá apresentar atestado de sanidade física e mental referente à sua pessoa, caso já não o tenha juntado aos autos.
Determino que a Secretaria junte aos autos, se já não tiver sido juntada, certidão da Justiça Estadual desta Comarca sobre os antecedentes criminais da requerente.
Com base no § 1º do artigo 752 do NCPC, cientifique-se o membro do Ministério Público Estadual.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE".
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, ao meu cargo, nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021.
Eu, LUIZ FERNANDO DOS SANTOS LIMA, Técnico Judiciário Sigiloso. -
03/11/2021 23:14
Juntada de petição
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03/11/2021 15:05
Juntada de Mandado
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03/11/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 11:30
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 11:25
Audiência Entrevista com curatelando designada para 18/11/2021 09:00 2ª Vara de Araioses.
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21/09/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 19:19
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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