TJMA - 0802618-35.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:22
Juntada de petição
-
27/05/2025 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:01
Juntada de petição
-
06/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:50
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 04/02/2025 14:57.
-
06/12/2024 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2024 18:42
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:50
Juntada de cópia de dje
-
24/08/2024 00:11
Decorrido prazo de KARINA DE SOUSA MORAES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:11
Decorrido prazo de LUZINEIDE SOARES FALCAO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:11
Decorrido prazo de FREDERICO COSTA E SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:08
Decorrido prazo de VALDINEY SODRE VIEGAS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:08
Decorrido prazo de FLAVIA BOGEA PINHO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:46
Publicado Decisão (expediente) em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 19:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/05/2024 19:24
Homologado cálculo de contadoria
-
02/05/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 07:51
Juntada de termo
-
02/05/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:45
Decorrido prazo de RUBEM CESAR PEREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:38
Juntada de petição
-
23/04/2024 07:58
Juntada de cópia de dje
-
22/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2024 11:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/04/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
18/04/2024 11:55
Juntada de certidão da contadoria
-
31/01/2024 04:42
Decorrido prazo de RUBEM CESAR PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:37
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/01/2024 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:05
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
25/09/2023 09:42
Juntada de petição
-
11/09/2023 00:35
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 08/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:23
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 08/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:29
Decorrido prazo de RUBEM CESAR PEREIRA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:18
Decorrido prazo de RUBEM CESAR PEREIRA em 10/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
29/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
24/07/2023 00:36
Publicado Sentença (expediente) em 19/07/2023.
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2023 11:36
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
26/10/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 21:46
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 19/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 23:02
Juntada de petição
-
28/07/2022 22:55
Juntada de petição
-
27/07/2022 04:03
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2022 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
06/07/2022 16:13
Juntada de certidão da contadoria
-
31/03/2022 19:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/03/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 08:11
Juntada de termo
-
29/11/2021 21:35
Juntada de petição
-
05/11/2021 04:49
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802618-35.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] PARTE(S) EXEQUENTE(S): RUBEM CESAR PEREIRA Advogados: DR.
VALDINEY SODRE VIEGAS - OAB/MA 9844 e DRA.
FLAVIA BOGEA PINHO - OAB/MA 11533 PARTE(S) REQUERIDA(S): DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do EXEQUENTE/IMPUGNADO: DR.
VALDINEY SODRE VIEGAS - OAB/MA 9844 e DRA.
FLAVIA BOGEA PINHO - OAB/MA 11533 para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta, sob pena de revelia, conforme DESPACHO (ID 55495841) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 3 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
03/11/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 10:53
Juntada de petição
-
06/09/2021 20:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 19:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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