TJMA - 0802980-19.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 15:56
Juntada de petição
-
13/03/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
14/02/2023 09:06
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/02/2023 13:41
Transitado em Julgado em 02/02/2023
-
08/01/2023 03:49
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
07/01/2023 10:22
Decorrido prazo de REGIS GONDIM PEIXOTO em 07/10/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2022 10:36
Juntada de petição
-
19/10/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:22
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 11:08
Outras Decisões
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12/07/2022 02:51
Decorrido prazo de LEILA ARRUDA DELGADO em 10/06/2022 23:59.
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14/06/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:31
Juntada de impugnação aos embargos
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30/05/2022 11:43
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
-
30/05/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:37
Juntada de petição
-
18/04/2022 16:56
Juntada de diligência
-
07/04/2022 15:14
Mandado devolvido dependência
-
07/04/2022 15:14
Juntada de diligência
-
05/04/2022 07:36
Mandado devolvido dependência
-
05/04/2022 07:36
Juntada de diligência
-
04/04/2022 09:34
Mandado devolvido dependência
-
04/04/2022 09:34
Juntada de diligência
-
28/03/2022 23:10
Mandado devolvido dependência
-
28/03/2022 23:10
Juntada de diligência
-
28/03/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 11:37
Juntada de petição
-
12/01/2022 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 14:24
Juntada de diligência
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10/12/2021 13:19
Juntada de petição
-
08/11/2021 02:15
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 09:03
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802980-19.2021.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: TERRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO HENRIQUE VERDE PONTES OLIVEIRA - OAB/MA 14647 Réu: CARLOS MAGNO DOS ANJOS VERAS Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Intime-se a parte executada, pessoalmente por oficial de justiça, e por seu advogado, para que efetue o cumprimento voluntário em atendimento ao provimento judicial final ora em execução, qual seja o acórdão constante no ID 52454258, devendo desocupar o imóvel em questão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, serem determinadas medidas necessárias à satisfação do exequente, mediante expedição de mandado de reintegração de posse (CPC, art. 536) e de incidência de honorários advocatícios, no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o cumprimento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Não realizado o cumprimento da obrigação no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se com a expedição de mandado de reintegração de posse, ficando, desde logo, autorizado o uso de força policial e arrombamento, caso necessário.
Cumprida a sentença, de forma voluntária ou forçada, e não havendo outros requerimentos, proceda-se com o arquivamento dos autos, em definitivo, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 06 de outubro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 4 de novembro de 2021.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/11/2021 20:06
Juntada de Mandado
-
04/11/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 11:30
Juntada de petição
-
13/09/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Custas • Arquivo
Custas • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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