TJMA - 0003192-22.1999.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
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13/01/2022 11:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/12/2021 07:33
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0003192-22.1999.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: JOSE IRAN LIMA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 591,80 (quinhentos e noventa e um reais e oitenta centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 56944477.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, Terça-feira, 30 de Novembro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
02/12/2021 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 09:36
Juntada de Certidão
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25/11/2021 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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25/11/2021 18:01
Realizado cálculo de custas
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24/11/2021 10:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/11/2021 10:56
Transitado em Julgado em 04/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Processo 0003192-22.1999.8.10.0001 Parte autora: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS OAB: MA4915-A Parte demandada: JOSÉ IRAN LIMA SENTENÇA ID nº 55340499 - Trata-se de demanda executiva ajuizada por CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em face de JOSÉ IRAN LIMA.
Tendo em vista que o feito tramita há vários anos sem que o executado tenha sido localizado para angularização do processo, a parte exequente informa que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência (ID 54994068).
Eis o relatório.
Decido.
Com efeito, na espécie, aplica-se o art. 775, do Código de Processo Civil, pelo qual o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
ISSO POSTO, acolho a desistência e extingo o feito com fundamento no art. 775 c/c art.925, ambos do CPC.
Custas pelo exequente.
Dou por publicada com o recebimento dos autos pela Secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
04/11/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 21:42
Extinto o processo por desistência
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28/10/2021 12:23
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 17:06
Juntada de petição
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30/09/2021 08:40
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 17:44
Juntada de Certidão
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30/06/2020 14:08
Conclusos para despacho
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30/06/2020 14:08
Juntada de Certidão
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27/06/2020 01:25
Decorrido prazo de juizo da comarca de joão pessoa-PB em 26/06/2020 23:59:59.
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25/03/2020 14:03
Juntada de Certidão
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25/03/2020 13:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/03/2020 09:58
Juntada de Ofício
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14/11/2019 12:32
Juntada de Ato ordinatório
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14/10/2019 11:24
Juntada de petição
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25/09/2019 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 08:19
Juntada de Certidão
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25/09/2019 08:12
Recebidos os autos
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25/09/2019 08:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/1999
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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