TJMA - 0801414-85.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2022 19:17
Juntada de petição
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27/12/2021 15:05
Juntada de petição
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17/12/2021 10:50
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 10:50
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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16/12/2021 11:22
Juntada de petição
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15/12/2021 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2021 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/12/2021 14:54
Homologada a Transação
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14/12/2021 12:50
Juntada de contestação
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06/12/2021 11:22
Juntada de Certidão
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23/11/2021 00:24
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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22/11/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801414-85.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LEANDRO MENDES FRANKS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KATIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA SANTOS DE ALENCAR - MA12821 Reclamado: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Link da SALA DE AUDIÊNCIA 3 VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 3a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 15/12/2021 Hora: 10:15 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA 3 VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha. O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234 (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 18 de novembro de 2021. André Luiz da Costa Santos Reis.
Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC. -
19/11/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 17:33
Conclusos para despacho
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17/11/2021 17:33
Juntada de termo
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12/11/2021 17:10
Juntada de petição
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10/11/2021 04:09
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801414-85.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LEANDRO MENDES FRANKS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KATIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA SANTOS DE ALENCAR - MA12821 Reclamado: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria Intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando comprovante de residência, em nome da parte autora (especificamente fatura atualizada (2021) de água, energia ou telefonia fixa), sob pena de inépcia da inicial e extinção do feito. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 13 de abril de 2021. Cinira Raquel Correa Reis.
Secretária Judicial do 4º JECRC" -
08/11/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2021 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/12/2021 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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