TJMA - 0802407-18.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2022 09:45
Juntada de petição
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08/04/2022 08:50
Publicado Sentença (expediente) em 08/04/2022.
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08/04/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Tancredo Neves, s/nº, Centro, CEP 65975-000 Telefones: (99) 3531-7990/6445 - E-mail: [email protected] ________________________________________________ PJe nº 0802407-18.2019.8.10.0036 Requerente(s): EDNA DA SILVA E SILVA Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO EDNA DA SILVA E SILVA ajuizou a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
A peça vestibular veio instruída com documentos.
O INSS foi devidamente citado e ofereceu contestação (Id. 29263651).
Designada a audiência de instrução e julgamento, a autora não compareceu ao ato processual, bem como não justificou sua ausência (Id. 47481200).
Ato contínuo, a patrona da autora postulou a desistência da ação, pois não localizou a autora (Id. 48283764).
Instado a dizer quanto ao pedido de desistência, o INSS permaneceu silente (Id. 51530965). É o relatório.
DECIDO.
Não havendo óbice legal, HOMOLOGO a desistência da ação com fulcro no art. 485, VIII, do NCPC.
CONDENO o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, entretanto, a exigibilidade das verbas fica suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos em razão da gratuidade da justiça concedida nestes autos, até que possa fazê-lo sem prejuízo de seu sustento e de sua família (art. 98 do NCPC).
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIME(M)-SE via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) da autora e pessoalmente o INSS.
Efetuadas a(s) intimação(ões), em função da preclusão lógica, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
06/04/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 13:51
Transitado em Julgado em 27/02/2022
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06/04/2022 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2022 23:02
Extinto o processo por desistência
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22/02/2022 18:04
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 18:03
Juntada de Certidão
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07/08/2021 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2021 23:59.
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01/07/2021 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 16:17
Juntada de petição
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24/06/2021 04:06
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 11:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/06/2021 15:00 1ª Vara de Estreito .
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18/06/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2021 13:29
Juntada de petição
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25/03/2021 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 15:54
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/06/2021 15:00 1ª Vara de Estreito.
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25/03/2021 15:53
Juntada de Certidão
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24/02/2021 06:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2021 23:59:59.
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15/02/2021 17:23
Juntada de petição
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14/02/2021 01:05
Decorrido prazo de NIKOLLI DANTAS VIEIRA GUIMARAES em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 15:23
Juntada de Ofício
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06/02/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0802407-18.2019.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDNA DA SILVA E SILVA Advogado: NIKOLLI DANTAS VIEIRA GUIMARAES OAB/MA 12276 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO VISTOS em Correição Ordinária Anual de 2021. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de abril de 2021 (quarta-feira), às 15h , a ocorrer na Câmara de Vereadores de Estreito/MA, conforme previamente pactuado com o Presidente da Casa do Povo, pois o Fórum da Comarca de Estreito/MA está interditado desde o dia 16/03/2020, a teor da PORTARIA-TJ-10172020, de lavra do Diretor do Foro desta Comarca, o que obstaculiza a realização de audiências neste recinto. REQUISITE-SE o plenário da Câmara Municipal para a realização do ato. INTIMEM-SE: a) via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) da parte autora; b) pessoalmente o INSS (remessa eletrônica dos autos). ADVIRTO que as partes deverão comparecer pessoalmente e apresentar em audiência, independentemente de intimação do juízo, as testemunhas que irão depor (art. 455, caput, do NCPC), até o limite de 02 (duas). Ademais, PARTICIPO a todos os sujeitos processuais que o uso de máscara será obrigatório. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
03/02/2021 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 15:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/04/2021 15:00 1ª Vara de Estreito.
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21/01/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 09:44
Conclusos para decisão
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14/07/2020 20:57
Juntada de Certidão
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14/07/2020 20:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/07/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 15:16
Conclusos para decisão
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18/05/2020 15:16
Juntada de Certidão
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15/05/2020 11:22
Juntada de Petição
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03/04/2020 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 10:19
Juntada de Certidão
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03/04/2020 08:50
Juntada de contestação
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26/03/2020 20:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 20:25
Juntada de Certidão
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17/03/2020 12:03
Juntada de contestação
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06/03/2020 19:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2020 23:59:59.
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10/01/2020 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2019 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2019 16:26
Conclusos para decisão
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14/10/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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