TJMA - 0802099-23.2021.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 12:49
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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04/07/2023 05:35
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO COSTA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 05:35
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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11/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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11/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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08/06/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 14:21
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 08:59
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:59
Juntada de petição
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17/04/2023 16:22
Juntada de petição
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13/04/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 12:09
Juntada de petição
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24/02/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 15:26
Conclusos para despacho
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16/02/2023 14:27
Recebidos os autos
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16/02/2023 14:27
Juntada de despacho
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21/10/2022 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/08/2022 13:52
Juntada de contrarrazões
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02/08/2022 21:27
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/07/2022 13:50
Conclusos para decisão
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20/07/2022 14:21
Juntada de apelação cível
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28/06/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2022 11:36
Indeferida a petição inicial
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09/12/2021 13:05
Conclusos para despacho
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09/12/2021 13:05
Juntada de Certidão
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30/11/2021 15:41
Juntada de petição
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08/11/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0802099-23.2021.8.10.0032 Autor: ANTONIO RIBEIRO COSTA Advogado do Autor: DRA.
ANA PIERINA SOUSA CUNHA-OAB/MA 16495-A Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO.
Considerando tratar-se de demanda judicial proposta na vigência da Lei n. 13.105/2015 (que institui o novo Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento da petição inicial, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 292, inciso V; art. 319, inciso V; art. 321; art. 330, inciso IV; art. 485, inciso I), realize a juntada de comprovante de endereço atualizado (datado de, no máximo, 90 dias) em seu nome ou de seu cônjuge, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a parte autora da demanda, que submeta a presente demanda à competência territorial deste Juízo, ou, em sua falta, cópia do título eleitoral ou certidão que aponte a Zona Eleitoral a que é vinculada, por se tratar de documento indispensável à propositura da presente demanda, visto que o documento apresentando (fatura de energia) encontra-se em nome de terceiro estranho a lide (Maria Barbosa da Silva Costa).
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.Coelho Neto/MA, 11 de outubro de 2021. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
05/11/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 14:19
Conclusos para despacho
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29/09/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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