TJMA - 0801154-57.2020.8.10.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 13:36
Baixa Definitiva
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27/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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27/07/2023 13:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:20
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 7ª Câmara Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO PROCESSO: 0801154-57.2020.8.10.0101 REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A APELADO: MARIA DAS GRACAS BARROS MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) APELADO: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598-A RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO As partes protocolaram a petição de ID 24043683, informando sobre a realização de acordo e requerendo sua homologação, com a consequente extinção do feito.
Desse modo, com fulcro no art. 932, I, do CPC, homologo o acordo nos termos informados na petição de ID 24043683, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Face a ausência de interesse recursal, determino a imediata baixa dos autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Desembargador Tyrone José Silva Relator -
03/07/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 16:39
Homologada a Transação
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04/04/2023 08:55
Juntada de petição
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07/03/2023 18:04
Juntada de petição
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28/02/2023 09:33
Juntada de petição
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27/05/2022 11:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/05/2022 10:42
Juntada de parecer do ministério público
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23/05/2022 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 09:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/12/2021 17:21
Recebidos os autos
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16/12/2021 17:21
Juntada de petição
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05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801154-57.2020.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (APELADO): MARIA DAS GRACAS BARROS MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU (APELANTE): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DESPACHO Determino a baixa dos autos ao juízo de origem para que certifique sobre a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões ao recurso adesivo.
Após, volte -me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA Relator -
04/11/2021 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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04/11/2021 13:32
Juntada de termo
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04/11/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 14:05
Recebidos os autos
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21/10/2021 14:05
Conclusos para despacho
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21/10/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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