TJMA - 0802400-10.2021.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 16:51
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:39
Transitado em Julgado em 03/03/2022
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26/07/2022 11:29
Juntada de Mandado
-
26/07/2022 08:24
Processo Desarquivado
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07/06/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 16:19
Conclusos para despacho
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09/05/2022 11:29
Juntada de petição
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05/04/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
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05/04/2022 08:22
Juntada de termo
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16/03/2022 08:29
Juntada de Mandado
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21/02/2022 09:48
Juntada de petição
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18/02/2022 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2021 08:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA CARVALHO em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA CARVALHO em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 04:21
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0802400-10.2021.8.10.0051 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: RAIMUNDO NONATO PEREIRA CARVALHO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E DE CASAMENTO formulado por RAIMUNDO NONATO PEREIRA CARVALHO, qualificado nos autos, pretendendo a retificação da sua data de nascimento seu registro de nascimento e de casamento.
Aduz que quem lhe registrou foi sua irmã mais velha e que, por erro, ela declarou sua data de nascimento como sendo 25 de março de 1967, quando a data correta é 13 de março de 1961.
Juntou os documentos anexos. Recebida a inicial, foi concedida vistas ao Ministério Público, que manifestou-se pelo desinteresse no feito (ID nº 51174951).
Realizada audiência de justificação em ID 54499664.
Vieram-me os autos conclusos. Relatados.
DECIDO. O pedido de retificação pretendido encontra apoio no artigo 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que prevê a restauração, o suprimento ou a retificação do assentamento do registro civil, desde que preenchidas as formalidades legais. Da análise dos autos, verifica-se que os documentos juntados com a inicial, bem como os depoimentos tidos em audiência, informam que houve erro quando do assento do Registro de Nascimento do requerente ao constar sua data de nascimento como 25 de março de 1967, sendo provado pelos documentos acostados à inicial que sua data de nascimento correta é 13 de março de 1961, situação esta que deverá ser regularizada com a urgência que o caso requer.
Isto posto, pelos fatos e fundamentos expostos, defiro o pedido constante na inicial e determino a retificação da data de nascimento do autor em seu registro de nascimento, bem como no seu registro de casamento, para fazer constar como data correta 13 de março de 1961 , tudo nos termos da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. Expeçam-se os Mandados de Averbação, para a devida retificação, sem a cobrança de custas e emolumentos, ante à gratuidade concedida. Após a intimação da parte autora e a ciência do Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado - uma vez que ocorrerá por preclusão lógica - e arquive-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pedreiras (MA), 25 de outubro de 2021.
Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
08/11/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 23:30
Julgado procedente o pedido
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25/10/2021 07:44
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 07:43
Juntada de termo
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15/10/2021 11:37
Juntada de termo
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13/10/2021 10:22
Juntada de termo
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13/10/2021 09:50
Audiência De justificação realizada para 13/10/2021 08:30 4ª Vara de Pedreiras.
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13/10/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 10:14
Audiência De justificação designada para 13/10/2021 08:30 4ª Vara de Pedreiras.
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09/09/2021 10:11
Juntada de Certidão
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01/09/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 15:25
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 15:24
Juntada de termo
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27/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
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25/08/2021 13:56
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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19/08/2021 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 16:27
Conclusos para despacho
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16/08/2021 16:26
Juntada de termo
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16/08/2021 16:26
Juntada de Certidão
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16/08/2021 10:33
Juntada de petição
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13/08/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 20:21
Conclusos para despacho
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21/07/2021 20:20
Juntada de termo
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21/07/2021 20:19
Juntada de Certidão
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21/07/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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