TJMA - 0804616-11.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2021 16:20
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2021 16:19
Transitado em Julgado em 04/03/2021
-
05/03/2021 16:04
Decorrido prazo de MARIA CARLA MOREIRA MARINHEIRO CHAVES em 04/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 06:32
Decorrido prazo de EDSON ARANTE DE SOUZA CUNHA em 17/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0804616-11.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Cheque] REQUERENTE: IMPECCOL - IMPERATRIZ COM.
E CONTRUCOES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: MARIA CARLA MOREIRA MARINHEIRO CHAVES - MA16615 REQUERIDO: EDSON ARANTE DE SOUZA CUNHA INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a) " SENTENÇA IMPECCOL - IMPERATRIZ COM.
E CONSTRUÇÕES LTDA - ME ajuizou a presente ação em face de EDSON ARANTE DE SOUZA CUNHA, objetivando receber o crédito no valor de R$ 66.150,00 (sessenta e seis mil, cento e cinquenta reais), conforme petição inicial e documentos.
Oportunamente, antes de ocorrer a citação da Réu, a Autora requereu a desistência da presente ação, como se depreende da petição de Id. 40452792. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos, vê-se que a Demandante requereu a desistência desta lide antes de ocorrer a citação.
Por este motivo, deixo de intimar o Réu para manifestar concordância com o ato de desistência (art. 485, § 4º1, NCPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, CPC.
Custas processuais, ex lege.
Após o trânsito em julgado arquive-se com as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz, 3 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
05/02/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 08:59
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2021 18:05
Conclusos para julgamento
-
31/01/2021 18:05
Juntada de termo
-
29/01/2021 17:44
Juntada de petição
-
25/01/2021 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 11:03
Juntada de diligência
-
01/12/2020 10:28
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 17:16
Juntada de termo
-
13/08/2020 17:29
Juntada de petição
-
02/07/2020 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2020 20:42
Juntada de diligência
-
07/05/2020 16:30
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 10:25
Juntada de termo
-
28/04/2020 20:53
Juntada de petição
-
30/03/2020 20:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 01:32
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
06/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000347-53.2017.8.10.0076
Sizismundo Vieira dos Santos
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Luis Carlos Costa Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2017 00:00
Processo nº 0849131-88.2019.8.10.0001
Alexsandro Nogueira
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Roberio Rodrigues de Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/11/2019 11:40
Processo nº 0001295-92.2017.8.10.0076
Maria Jose dos Santos Lima
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Carla Rosseline Martins Brandao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2017 00:00
Processo nº 0810129-77.2020.8.10.0001
Banco J. Safra S.A
Carla Bianca de Sousa Farias
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2020 11:53
Processo nº 0000583-86.2012.8.10.0138
Miguel Barbosa Aguiar
Municipio de Urbano Santos
Advogado: Ionara Pinheiro Bispo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2012 15:07