TJMA - 0052276-98.2013.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 12:17
Determinado o arquivamento
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19/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
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10/02/2024 00:44
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:18
Juntada de petição
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24/01/2024 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 09:56
Juntada de Certidão
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11/01/2024 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
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11/01/2024 10:29
Realizado cálculo de custas
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17/11/2023 16:11
Juntada de petição
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15/11/2023 12:52
Juntada de petição
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14/11/2023 17:04
Desentranhado o documento
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14/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
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13/11/2023 01:44
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
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04/11/2023 11:24
Juntada de petição
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03/11/2023 10:26
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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03/11/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 14:16
Juntada de petição
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30/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:42
Conclusos para decisão
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25/08/2023 13:23
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:23
Juntada de despacho
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12/01/2022 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/01/2022 08:29
Juntada de Certidão
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20/12/2021 08:42
Juntada de contrarrazões
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09/12/2021 01:15
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0052276-98.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: THOMAZ DE SOUSA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA 8672-A REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - OAB/RJ 100391-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada THOMAZ DE SOUSA OLIVEIRA para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, Sábado, 27 de Novembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
06/12/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 14:57
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 14:57
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 29/11/2021 23:59.
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27/11/2021 15:56
Juntada de Certidão
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23/11/2021 09:47
Juntada de apelação
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05/11/2021 05:44
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0052276-98.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THOMAZ DE SOUSA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672-A REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, arrimado no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para condenar a ré MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. a pagar ao autor THOMAZ DE SOUSA OLIVEIRA, a título de indenização do seguro DPVAT, a importância de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), devendo este valor ser acrescido de juros de 1% a.m, computados a partir data da citação (SÚMULA nº 426-STJ), bem como correção monetária, pelo índice do INPC, a partir do acidente (evento danoso), nos termos da súmula nº 580-STJ.
Em razão da sucumbência, condeno, ainda, a demandada no pagamento das custas processuais (conforme art. 82, §2º, do CPC/2015), assim como em honorários advocatícios em favor do patrono da autora (segundo art. 85, §2º, do CPC/2015), os quais hei por bem arbitrar em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, visto que este montante é adequado para remunerar condignamente o advogado do promovente, levando em conta o zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, trabalho e o tempo despendido pelo causídico no acompanhamento do feito, consoante incisos I a IV, do art. 85, §2º, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), DATA DO SISTEMA.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
03/11/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:23
Julgado procedente o pedido
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24/09/2021 09:31
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 12:55
Juntada de Certidão
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10/09/2021 12:34
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 10:48
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
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19/08/2021 18:37
Juntada de petição
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17/08/2021 04:42
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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17/08/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 10:44
Conclusos para decisão
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21/11/2019 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 20/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 01:57
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 11/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 01:57
Decorrido prazo de THOMAZ DE SOUSA OLIVEIRA em 11/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 11:22
Juntada de Certidão
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04/11/2019 11:16
Recebidos os autos
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04/11/2019 11:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2013
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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