TJMA - 0803510-23.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 15:41
Cancelada a Distribuição
-
26/07/2022 15:41
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
17/06/2022 07:10
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
17/06/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 20:29
Indeferida a petição inicial
-
24/05/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:31
Juntada de cópia de decisão
-
23/02/2022 14:25
Juntada de cópia de decisão
-
11/02/2022 23:01
Juntada de petição
-
29/01/2022 13:26
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803510-23.2021.8.10.0058 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: ROSILENE VALES SILVA Réu:DESCONHECIDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YASMIN MARTINS DINIZ - MA18456 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/01/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 12:23
Outras Decisões
-
26/11/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 21:17
Juntada de petição
-
04/11/2021 08:24
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803510-23.2021.8.10.0058 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: ROSILENE VALES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YASMIN MARTINS DINIZ - OAB/MA 18456 Réu: DESCONHECIDO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)) promovida por ROSILENE VALES SILVA em face de DESCONHECIDO. Compulsando os autos, constatei incongruência que deve ser corrigida, vejamos: a) Diante da análise dos autos, verifica-se que o autor informar sua profissão,servidora pública, contudo, não acostaram aos autos comprovação de suas rendas.
Deste modo, para melhor análise da hipossuficiência alegada pelo requerente, este deve juntar elementos de prova que sustentem sua impossibilidade em pagar as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, como declaração de imposto de renda ou outros documentos, e/ou, caso queiram, efetuar o pagamento das custas respectivas; Atenção para o fato de que a parte reside em um imóvel e pleitea posse em outros dois lotes de sua propriedade, o que já afasta a vulnerabilidade para concessão de gratuidade. b) Registre-se, por oportuno, que as custas processuais, no valor da causa (o qual neste processo é bem baixo), pode ser parcelado de até 04 (quatro) vezes. de logo, determino que as custas sejam calculadas sobre a base de cálculo de 25% do valor dos dois lotes que se pretende reintetegrar.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC), proceder a retificação dos itens supracitados.
Cumpra-se.
Após, voltem conclusos, com ou sem manifestação.
São José de Ribamar/MA, 25/10/2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juiz de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 28 de outubro de 2021.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
28/10/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000220-21.2002.8.10.0051
Banco do Brasil SA
Bernardo Carlos de Queiroz Feitosa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2021 16:21
Processo nº 0000220-21.2002.8.10.0051
Banco do Brasil SA
Bernardo Carlos de Queiroz Feitosa
Advogado: Lia de Oliveira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2002 00:00
Processo nº 0801968-93.2021.8.10.0114
Leonardo Bringel Vieira
Oi Movel S.A.
Advogado: Leticia Maria Andrade Trovao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2021 12:10
Processo nº 0820260-53.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Lucas Aurelio Furtado Baldez
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2022 16:32
Processo nº 0800021-15.2021.8.10.0078
Jose Ferreira da Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Josivaldo Noberto de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/01/2021 17:41