TJMA - 0801463-39.2021.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 13:15
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:15
Juntada de decisão
-
20/05/2022 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/05/2022 09:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/05/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:52
Juntada de contrarrazões
-
09/05/2022 20:28
Decorrido prazo de NAYARA NUNES CUNHA LA ROQUE em 03/05/2022 23:59.
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05/05/2022 05:17
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Proc. nº 0801463-39.2021.8.10.0135 AUTOR: JOAO BATISTA DA CUNHA Advogado(s) do reclamante: ANNA KARINA CUNHA DA SILVA (OAB 8632-MA), NAYARA NUNES CUNHA LA ROQUE (OAB 18991-PI) REU: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) Certifico que por se tratar de ato ordinatório , nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA. ( ) Expedi intimação pessoal da parte autora para recolher custas judiciais, no prazo de 30(trinta) dias. ( ) Expedi intimação pessoal da parte autora para no prazo de 15(quinze) dias, retificar as primeiras declarações, qualificando corretamente o(s) autor(es) da herança, e, informando o valor dos bens do espólio, apresentando, ainda, todos os documentos cadastrais e fiscais dos bens relacionados nas primeiras declarações. ( )Expedi intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, CPC), depositarem em juízo os honorários periciais arbitrados. ( ) Expedi intimação da parte autora para que providencie contrafé em número suficiente para citação do réu; ( ) Expedi reiteração da citação/ mandado no novo endereço, informado à fl._________. ( ) Expedi mandado/ carta precatória de INTIMAR no novo endereço, informado à fl_________, qual seja, ( )Expedi intimação através do sistema (a)o advogado(a) das partes para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre documentos (id) (X) Expedi intimação através do sistema (a)o advogado(a) da parte requerente, para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso Inominado ID nº 65726029, no prazo de dez dias; ( )Expedi intimação a autoridade policial, Delegado de policia civil de Tuntum/MA, para no prazo de 10(dez) dias informe o número telefônico necessário ao redirecionamento do áudio da interceptação conforme solicitado via OFICIO 439/2019. ( ) )Expedi intimação da parte autora para manifestação em 10 dias nos termos dos arts. 325, 326 e/ou 327 do Código de Processo Civil. ( ) Expedi intimação da parte contrária para se manifestar em cinco dias, tendo em vista a juntada de novos documentos (id) nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil; ( )Expedi intimação da parte contrária para, em cinco dias, manifestar-se sobre pedido de habilitação de sucessores da parte falecida; ( )Expedi intimação através do sistema (a)o advogado(a) da parte requerente,/exequente do documento/ certidão (id). ( )Expedi intimação das partes, para no prazo de 15(quinze) dias, requestar(em) o que lhes aprouver(em), nos termos do Art.126, inciso XV do Código de Normas da CGJ-MA, in fine; ( )Expedi intimação da parte autora pessoalmente para no prazo de 10(dez) dias informar se foi realizado a pericia médica marcada para o dia____/_______/_______. ( )Fica designado o dia ______/_____/______ às ______:_______ para audiência de instrução e julgamento. ( )Expedi termo de vista ao interessado, após o retorno da carta precatória; ( )Expedi oficio ao CREAS PARA QUE PROVIDENCIE A PRESENÇA DE EQUIPE PSICOSSOCIAL(PSICÓLOGA E/OU ASSISTENTE SOCIAL), PARA TOMADA DE DEPOIMENTO ESPECIAL DA SUPOSTA VITIMA NO DIA 30.05.2019, ás 10h30min. ( )Expedi termo de remessa/vista ao representante do Ministério Público ou ao defensor público ou ao advogado constituído, quando o procedimento assim o determinar; ( )Expedi termo de remessa/ vista ao representante do Ministério Público, da Certidão (id); ( )Expedi intimação a parte executada, pessoalmente ou por seu advogado, do auto ou termo de penhora, bem como o exequente para que este, querendo, proceda à averbação da penhora no ofício imobiliário; ( )Expedi vista ao autor ou exequente, através do sistema o(a) advogado(a),das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça e das praças e leilões negativos; ( )Expedi termo de vista ao autor ou exequente das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça (id). ( ) Expedi ofício ao FERJ para as providências cabíveis ; ( )Expedi reiteração de oficio à autoridade policial para que proceda a conclusão do inquérito policial relacionado ao ato de prisão em flagrante. ( ) Transitado em julgado a sentença, expedi intimação a(os) advogado(as) das partes para requererem o que entendam de direito, em cinco dias; ( )Procedi o arquivamento dos autos do processo, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório; Tuntum/MA, 3 de maio de 2022. Érica R.
Uchoa da Silva Melo Mat 164046 -
03/05/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 08:34
Juntada de Certidão
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02/05/2022 15:08
Juntada de Certidão
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28/04/2022 20:37
Juntada de recurso inominado
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18/04/2022 05:47
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 18:15
Juntada de petição
-
11/04/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 10:47
Outras Decisões
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29/03/2022 13:45
Decorrido prazo de NAYARA NUNES CUNHA LA ROQUE em 11/03/2022 23:59.
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23/03/2022 17:18
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/03/2022 23:59.
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04/03/2022 14:32
Conclusos para decisão
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04/03/2022 14:26
Juntada de Certidão
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03/03/2022 18:55
Juntada de embargos de declaração
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02/03/2022 17:49
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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19/02/2022 10:56
Juntada de petição
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18/02/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2022 10:59
Julgado procedente o pedido
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17/12/2021 08:37
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 07:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2021 12:00 1ª Vara de Tuntum.
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17/12/2021 07:42
Outras Decisões
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15/12/2021 12:38
Juntada de contestação
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06/12/2021 15:27
Juntada de petição
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08/11/2021 02:31
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 13:12
Juntada de petição
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha | Praça Des.
Jorge Rachid na Avenida Joaci Pinheiro, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 | E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801463-39.2021.8.10.0135.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: JOAO BATISTA DA CUNHA.
Advogado(s) do reclamante: ANNA KARINA CUNHA DA SILVA, NAYARA NUNES CUNHA LA ROQUE.
REQUERIDO(A): EQUATORIAL ENERGIA S/A.
DESPACHO.
Vistos etc., Designe-se dia 16/12/2021, às 12:00, para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
A audiência poderá ocorrer de forma presencial, no Fórum desta Comarca, ou não presencial, por meio do "Sistema de Videoconferência do Poder Judiciário", a depender das recomendações sanitárias vigentes à época do ato.
Em caso de audiência não presencial, o acesso à sala de audiência remota se dará por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1tun, inserindo-se os seguintes dados para acesso: login: nome do participante; senha: tjma1234.
As partes e as testemunhas deverão entrar na sala virtual (por meio do link supracitado) no horário aprazado.
No caso das testemunhas, após a confirmação de suas presenças, sob orientação do magistrado, deixarão a sala para, em seguida, retornarem, uma por vez, após comunicação da parte ou do advogado.
No dia e horário aprazado para a audiência, deve-se estar em um ambiente livre de intervenções de ruídos externos, com aparelho conectado à internet de banda larga, com pelo menos 5 MB de comunicação.
Cite-se a parte requerida, para comparecer à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, apresentar contestação e produzir as provas que entender cabíveis, sob pena de revelia e confissão ficta.
No tocante à citação da parte requerida, o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102519304885100000051622153 INICIAL JOÃO BATISTA Petição 21102519304888600000051622155 PROCURAÇÃO Procuração 21102519304893500000051622157 DOC PESSOAIS Documento de Identificação 21102519304897100000051622158 COMP.
DE RESIDENCIA Comprovante de Endereço 21102519304902000000051622159 COMP.
DA EQUATORIAL Documento Diverso 21102519304907700000051622160 COMP.
INFO PROTELLY Documento Diverso 21102519304913100000051622161 LAUDO TECNICO Documento Diverso 21102519304917700000051622162 RECLAMAÇÃO SOBRE DANOS ELETRICOS Documento Diverso 21102519304922400000051622163 SOLICITAÇAO DE RESSARCIMENTO Documento Diverso 21102519304927400000051622164 Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para comparecer à audiência supracitada, oportunidade em que lhe será facultado produzir provas, cabíveis a demonstração de suas alegações.
Advirta-se, à parte requerida, que a ausência, à audiência designada, importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e, à parte autora, que a sua ausência implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto que deverá estar munido da carta de preposição.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Serve de ofício / mandado.
Tuntum (MA), data do registro no sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
04/11/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2021 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2021 12:00 1ª Vara de Tuntum.
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27/10/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 08:43
Conclusos para despacho
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25/10/2021 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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