TJMA - 0806090-16.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 07:35
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 12:44
Recebidos os autos
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10/08/2022 12:44
Juntada de despacho
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26/01/2022 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/01/2022 13:05
Juntada de Certidão
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24/01/2022 14:58
Juntada de contrarrazões
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01/12/2021 07:43
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 15:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 13:57
Juntada de Certidão
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28/11/2021 15:57
Juntada de petição
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05/11/2021 06:37
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806090-16.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: TEREZA RODRIGUES DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, TEREZA RODRIGUES DE SOUSA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/MA 11812-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55414971, cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 3 de novembro de 2021.
DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
03/11/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2021 18:38
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2021 22:19
Juntada de petição
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06/09/2021 20:45
Conclusos para julgamento
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06/09/2021 20:45
Juntada de Certidão
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03/09/2021 01:24
Decorrido prazo de TEREZA RODRIGUES DE SOUSA em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 11:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/08/2021 23:59.
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05/08/2021 02:44
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2021 11:31
Juntada de contestação
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14/07/2021 21:21
Juntada de protocolo
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21/06/2021 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 11:02
Conclusos para decisão
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18/06/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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