TJMA - 0800918-93.2020.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 05:59
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 05:50
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/06/2021 23:59.
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21/07/2021 19:01
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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11/05/2021 16:48
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 16:47
Juntada de termo
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05/05/2021 13:30
Juntada de termo
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05/05/2021 12:23
Juntada de
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05/05/2021 11:22
Expedido alvará de levantamento
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04/05/2021 17:10
Conclusos para decisão
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04/05/2021 17:10
Juntada de petição
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05/03/2021 14:45
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 14:16
Expedição de Informações por telefone.
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26/02/2021 13:23
Juntada de Alvará
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26/02/2021 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2021 17:48
Conclusos para decisão
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25/02/2021 17:48
Juntada de petição
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12/02/2021 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2021 08:23
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 20:06
Juntada de petição
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08/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800918-93.2020.8.10.0008 PJe Requerente: EDILSON ARAUJO BARROSO Requerido: CLARO S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de execução, INTIME-SE a parte executada para pagar o valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 523, § 1º do CPC bem como, no mesmo prazo, comprovar nos autos o cumprimento integral da obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID 39336868.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte executada, encaminhem-se os autos aos cálculos, para apuração/atualização do valor exequendo, com a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Com o retorno dos autos, proceda-se ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia apurada nos cálculos, utilizando o CPF/CNPJ mencionado nos autos.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
04/02/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 12:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/02/2021 12:19
Conclusos para despacho
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04/02/2021 12:18
Juntada de petição
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04/02/2021 11:56
Juntada de cópia de dje
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19/12/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2020 10:52
Julgado procedente o pedido
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16/12/2020 13:42
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/12/2020 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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16/12/2020 00:23
Juntada de contestação
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14/12/2020 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2020 10:47
Juntada de Certidão
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08/12/2020 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2020 16:15
Juntada de Certidão
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07/12/2020 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2020 20:07
Juntada de Certidão
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03/11/2020 09:56
Expedição de Mandado.
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03/11/2020 09:56
Expedição de Mandado.
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29/10/2020 14:08
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 16/12/2020 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/10/2020 10:47
Expedição de Mandado.
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14/10/2020 09:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/02/2021 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/10/2020 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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