TJMA - 0835010-89.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 01:43
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 19:56
Juntada de petição
-
30/08/2022 09:46
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:37
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE ARAUJO PEREIRA em 16/05/2022 23:59.
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03/05/2022 19:33
Juntada de petição
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02/05/2022 01:09
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 08:54
Juntada de Certidão
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18/04/2022 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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18/04/2022 16:19
Realizado cálculo de custas
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11/04/2022 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2022 13:48
Juntada de Certidão
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08/04/2022 16:22
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 16:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE ARAUJO PEREIRA em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 16:21
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 07/04/2022 23:59.
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23/03/2022 12:16
Juntada de petição
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22/03/2022 05:43
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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17/03/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2022 23:59.
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15/03/2022 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 11:23
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
08/03/2022 11:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/03/2022 10:52
Juntada de Ofício
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04/03/2022 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2022 13:57
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 28/01/2022 23:59.
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04/02/2022 12:29
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/02/2022 14:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
01/02/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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31/01/2022 15:38
Conclusos para decisão
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31/01/2022 15:32
Juntada de petição
-
19/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835010-89.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO - RS22189-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A EXECUTADO: ANA KASSIA SOUSA DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DE ARAUJO PEREIRA - MA9889, JANIO NUNES QUEIROZ - MA12719-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 59184732, requerendo o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022.
Francisco de Assis Lima de Oliveira Auxiliar Judiciário Mat. 111229 -
18/01/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 00:38
Juntada de Certidão
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18/01/2022 00:35
Juntada de Certidão
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04/12/2021 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE ARAUJO PEREIRA em 02/12/2021 23:59.
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22/11/2021 19:28
Juntada de petição
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10/11/2021 05:36
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835010-89.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO - RS22189, CLAYTON MOLLER - RS21483-A EXECUTADO: ANA KASSIA SOUSA DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DE ARAUJO PEREIRA - MA9889, JANIO NUNES QUEIROZ - MA12719-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 30 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021 -
08/11/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 09:07
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/10/2021 22:11
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/10/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 11:22
Juntada de petição
-
21/02/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 02:10
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 20/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2020 15:20
Juntada de Ato ordinatório
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24/01/2020 15:19
Juntada de Certidão
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22/01/2020 00:55
Decorrido prazo de JANIO NUNES QUEIROZ em 21/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE ARAUJO PEREIRA em 21/01/2020 23:59:59.
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29/10/2019 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 12:58
Juntada de Certidão
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25/06/2019 15:13
Juntada de petição
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18/06/2019 15:18
Conclusos para despacho
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17/06/2019 09:40
Juntada de petição
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11/06/2019 01:16
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 10/06/2019 23:59:59.
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06/05/2019 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 09:36
Juntada de petição
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07/03/2019 18:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 18:06
Juntada de Certidão
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02/03/2019 01:58
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 01/03/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/12/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 13:53
Juntada de petição
-
03/10/2018 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/09/2018 18:46
Juntada de petição
-
30/08/2018 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2018 15:18
Conclusos para despacho
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01/08/2018 15:14
Juntada de Certidão
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01/08/2018 15:08
Juntada de Certidão
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30/07/2018 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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