TJMA - 0802998-67.2021.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:52
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para STJ
-
07/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para STJ
-
17/03/2022 11:26
Recebidos os autos
-
17/03/2022 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
17/03/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 19:26
Juntada de petição
-
22/02/2022 19:24
Juntada de petição
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02/02/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 08:53
Juntada de diligência
-
26/01/2022 09:03
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 08:58
Juntada de Certidão
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24/11/2021 20:11
Decorrido prazo de CAIO VICTOR ANDRADE GABINA DE OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 19:00
Juntada de petição
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08/11/2021 02:53
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802998-67.2021.8.10.0049 Autor: CAIO VICTOR ANDRADE GABINA DE OLIVEIRA Adv.:Caio Victor Andrade Gabina de Oliveira (OAB/MA nº 16.844) DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com o pagamento referente as custas judiciais para cumprimento da Carta Precatória.
Advirta-o de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, assim como o pagamento de tais despesas, quando não for caso de justiça gratuita ou de isenção (inteligência do art. 266 do CPC), razão pela qual a ausência de manifestação nesse sentido tornaria forçosa a extinção do feito. Juntado o comprovante de pagamento, expeça-se de imediato a referida comunicação. Paço do Lumiar (MA), 21 de outubro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
04/11/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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