TJMA - 0809038-29.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2022 11:00
Baixa Definitiva
-
31/03/2022 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
31/03/2022 10:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/03/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 30/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 24/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 20:34
Juntada de petição
-
07/02/2022 04:11
Publicado Decisão (expediente) em 03/02/2022.
-
07/02/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 08:29
Recurso Especial não admitido
-
27/01/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 10:08
Juntada de termo
-
27/01/2022 09:29
Juntada de contrarrazões
-
06/12/2021 03:42
Decorrido prazo de TAYSA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:09
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
30/11/2021 07:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 23:14
Juntada de recurso especial (213)
-
10/11/2021 00:42
Publicado Acórdão (expediente) em 10/11/2021.
-
10/11/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809038-29.2020.8.10.0040 - IMPERATRIZ APELANTE: Município de Imperatriz PROCURADORA: Dra.
Léia Silva Santos APELADA: Taysa Aparecida Rodrigues Dantas ADVOGADO: Dr.
Marcos Paulo Aires (OAB/MA 16.093) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº __________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
DIREITO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
FORMA DE CÁLCULO DO PERCENTUAL LEGAL DE 2% (DOIS POR CENTO) AO ANO.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO PERTENCENTE AO ENTE MUNICIPAL DEMANDADO.
ART. 373, II, DO CPC. 1.
A jurisprudência consolidada entende que é da Justiça Comum a competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, ainda que se trate de contratações temporárias ou irregulares. 2.
Impõe-se a manutenção da sentença de parcial procedência, uma vez que a Requerente comprovou o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a obtenção do adicional por tempo de serviço, em valor equivalente ao percentual previsto no art. 80, V, da Lei Orgânica do Município de Imperatriz, calculado a partir do somatório dos anos de efetivo exercício, à razão de 2% (dois por cento) ao ano, cumuláveis até o limite legal de 50% (cinquenta por cento), incidente automaticamente (pelo simples decurso do tempo) e de forma imediata sobre cada vencimento básico mensal, devendo os valores retroativos serem apurados na fase de liquidação, observada a prescrição quinquenal. 3.
Apelação Cível conhecida e improvida. 4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís (MA), 01 novembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
08/11/2021 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 10:52
Conhecido o recurso de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz (REPRESENTANTE) e não-provido
-
03/11/2021 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/10/2021 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 25/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/10/2021 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/10/2021 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2021 09:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/02/2021 19:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/02/2021 13:16
Juntada de parecer do ministério público
-
14/12/2020 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 14:23
Recebidos os autos
-
07/12/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000814-96.2017.8.10.0087
Regildo Borges de Sousa Mota
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Jarbas Wallison Nunes Mota
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2024 11:35
Processo nº 0801650-51.2021.8.10.0069
Maria do Socorro da Costa Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Klayton Oliveira da Mata
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2021 11:56
Processo nº 0803707-46.2019.8.10.0058
Sandra Raquel Araujo Bacelar
Francisco Ferreira de Lima
Advogado: Anne Karoline Pereira dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2019 17:35
Processo nº 0849037-14.2017.8.10.0001
Francisco Xavier Nunes Soares
Unihosp Servicos de Saude LTDA - ME
Advogado: Rodolfo Vilar Macedo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2017 20:52
Processo nº 0800249-95.2017.8.10.0056
Elio Barbosa Marques
Banco do Brasil SA
Advogado: Errico Ezequiel Finizola Caetano
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2022 08:59