TJMA - 0827782-97.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:07
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 17:08
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
22/06/2025 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:41
Juntada de petição
-
29/04/2025 00:08
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 28/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
17/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
13/04/2025 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:07
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:27
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:14
Juntada de petição
-
14/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2025 10:03
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 17:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:58
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 04/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 05:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 05:04
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 05:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 05:51
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:34
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
29/10/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
28/10/2024 14:51
Juntada de petição
-
23/10/2024 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2024 16:59
Outras Decisões
-
30/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:21
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:26
Juntada de petição
-
16/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 00:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 06:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:40
Juntada de petição
-
18/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 22:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:06
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:18
Juntada de petição
-
14/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
11/05/2024 00:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 12:56
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:26
Juntada de petição
-
20/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 11:56
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2023 09:05
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 01/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 01/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 00:22
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:16
Juntada de petição
-
19/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:56
Juntada de petição
-
25/01/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 21:29
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:11
Decorrido prazo de ALESKA MARANHAO RODRIGUES em 30/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 14:10
Decorrido prazo de ALESKA MARANHAO RODRIGUES em 30/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:55
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
21/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/10/2022 23:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 22:19
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 14:59
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 14:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 05/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 19:57
Juntada de petição
-
30/09/2021 01:56
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
30/09/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827782-97.2017.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO AUTOR: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - OAB/RJ 159485, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436 REU: ELIO DE ANGELIS SOARES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) REU: ALESKA MARANHAO RODRIGUES - OAB/MA 19146 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
25/09/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
22/09/2021 13:05
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2021 18:44
Juntada de petição
-
27/08/2021 13:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/08/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 13:42
Transitado em Julgado em 18/08/2021
-
19/08/2021 14:05
Decorrido prazo de ALESKA MARANHAO RODRIGUES em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 14:05
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 14:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 18/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 11:08
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 09:53
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2021 09:42
Conclusos para julgamento
-
22/03/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 11:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 26/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:51
Decorrido prazo de ALESKA MARANHAO RODRIGUES em 26/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:51
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 26/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 06:51
Juntada de petição
-
10/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827782-97.2017.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO AUTOR: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - OAB/RJ 159485 REU: ELIO DE ANGELIS SOARES DE SOUZA Advogado do(a) REU: ALESKA MARANHAO RODRIGUES - OAB/MA 19146 DESPACHO vistos em correição...
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
08/02/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 17:46
Juntada de contestação
-
05/05/2019 18:54
Juntada de diligência
-
03/05/2019 17:11
Juntada de petição
-
27/04/2019 01:33
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 26/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 07:52
Mandado devolvido dependência
-
12/04/2019 07:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2019 09:20
Expedição de Mandado.
-
03/04/2019 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 12:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 14:32
Juntada de petição
-
23/11/2018 14:29
Juntada de petição
-
29/10/2018 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 14:43
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 14:29
Juntada de termo
-
22/10/2018 14:23
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2018 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2018 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/05/2018 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 10:51
Juntada de ata da audiência
-
06/04/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 11:42
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 13:06
Conclusos para julgamento
-
05/01/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2017 00:29
Decorrido prazo de ELIO DE ANGELIS SOARES DE SOUZA em 14/11/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2017 16:53
Expedição de Mandado
-
22/09/2017 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 09:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2017 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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