TJMA - 0000425-47.2017.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
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13/05/2022 15:08
Transitado em Julgado em 17/02/2022
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02/03/2022 11:33
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 16/02/2022 23:59.
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14/02/2022 18:34
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 17:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/08/2021 17:30 1ª Vara de Brejo .
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16/08/2021 17:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/08/2021 18:05
Juntada de contestação
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06/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000425-47.2017.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL ALVES FERREIRA ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) DEMANDANTE: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242, COMPARECER A AUDIÊNCIA designada nos autos conforme decisão proferida com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que vem sendo descontadas em seu benefício previdenciário parcelas mensais referentes a empréstimo consignado junto ao Banco requerido que afirma não ter realizado.
Aduz que o valor descontado lhe causa graves prejuízos morais e materiais.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido.
Defiro a justiça gratuita.
Inicialmente, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que o requerente tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 16/08/2021, ÀS 17:30 HORAS, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se.
Brejo/MA, 22 de dezembro de 2020.KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz de Direito Titular VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
03/02/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/08/2021 17:30 1ª Vara de Brejo.
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22/12/2020 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2020 10:09
Conclusos para despacho
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04/11/2020 10:09
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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09/06/2020 14:15
Juntada de Certidão
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15/05/2020 05:49
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 11/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 15:09
Juntada de Certidão
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26/03/2020 17:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/03/2020 17:41
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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