TJMA - 0800785-07.2018.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:27
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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31/07/2024 11:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS GOMES em 24/07/2024 23:59.
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31/07/2024 11:19
Decorrido prazo de AIDIL LUCENA CARVALHO em 24/07/2024 23:59.
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31/07/2024 11:19
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:19
Decorrido prazo de BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:43
Juntada de petição
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10/07/2024 00:54
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/08/2023 14:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/06/2023 00:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 00:31
Juntada de Certidão
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19/04/2023 06:15
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:26
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
14/04/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 01:29
Decorrido prazo de AIDIL LUCENA CARVALHO em 03/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:29
Decorrido prazo de EVA ARRUDA DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:29
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:29
Decorrido prazo de BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO em 03/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:29
Decorrido prazo de AIDIL LUCENA CARVALHO em 03/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:29
Decorrido prazo de EVA ARRUDA DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:29
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:29
Decorrido prazo de BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO em 03/11/2022 23:59.
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22/11/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 22:32
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:01
Juntada de embargos de declaração
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25/10/2022 03:58
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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25/10/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2022 21:47
Conclusos para despacho
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12/09/2022 21:47
Juntada de Certidão
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20/07/2022 16:53
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 24/06/2022 23:59.
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07/07/2022 10:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO em 01/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:56
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 12:15
Juntada de Certidão
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24/05/2022 10:04
Juntada de contestação
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19/04/2022 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 13:47
Juntada de diligência
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18/04/2022 19:52
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 00:27
Conclusos para despacho
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30/03/2022 00:27
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:46
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:46
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 05:46
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada contra o MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO objetivando o pagamento de verbas trabalhistas não adimplidas. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não juntou extratos bancários relativos aos períodos dos contracheques, prova essencial capaz de aferir o recebimento ou não das verbas trabalhistas. Ante o exposto, com fulcro no art. 6º c/c art. 139, VI do NCPC, e por tratar-se de documento essencial para o julgamento da causa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial com a juntada dos extratos bancários relativos ao período cobrado na inicial. Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), 07 de junho de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
08/11/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2021 20:16
Decorrido prazo de EVA ARRUDA DA SILVA em 09/07/2021 23:59.
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08/06/2021 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2021 12:11
Outras Decisões
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30/03/2021 13:12
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 18:10
Juntada de petição
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05/03/2021 11:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/03/2021 09:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão .
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05/03/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2020 14:53
Juntada de diligência
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09/09/2020 09:23
Expedição de Mandado.
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09/09/2020 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 09:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/03/2021 09:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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12/02/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2018 17:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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