TJMA - 0860660-41.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/07/2025 15:51
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:12
Juntada de petição
-
19/01/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 13:10
Juntada de petição
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12/01/2023 06:24
Publicado Despacho (expediente) em 12/12/2022.
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12/01/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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03/01/2023 11:08
Juntada de petição
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08/12/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 09:18
Decorrido prazo de RICARDO BRUNO BECKMAN SOARES DA CRUZ em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:18
Decorrido prazo de RICARDO BRUNO BECKMAN SOARES DA CRUZ em 15/09/2022 23:59.
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23/08/2022 07:02
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 08:44
Juntada de Certidão
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27/05/2022 12:20
Transitado em Julgado em 31/01/2022
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20/02/2022 10:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 28/01/2022 23:59.
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04/12/2021 08:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 05:46
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 11:13
Juntada de petição
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09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0860660-41.2018.8.10.0001 AUTOR: INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380 SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de ato jurídico ajuizada por ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em face do INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR.
Transitada em julgado a Sentença que julgou improcedentes os pedidos da demandante e condenou em honorários de sucumbência a requerente, foram intimadas as partes para requerer o que entendessem de direito.
Despacho determinando a emenda da peça inicial de execução, vez que o valor executado não condiz como que de fato é devido ao exequente, que seja, os honorários sucumbenciais.
Manifestação da exequente INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em id 54031513, requerendo a emenda da inicial de cumprimento de sentença, pugnando pelo recebimento dos valores referentes a honorários sucumbenciais da ação de conhecimento.
Devidamente intimada, a executada não ofereceu embargos, informando o pagamento do montante de R$ 1.077,42 (mil e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro nos arts. 924, II e 925, caput, do NCPC.
Intime-se a parte exequente/beneficiária para informar dados bancários para, decorrido o prazo sem recurso desta decisão, transferência dos valores ou, excepcionalmente, expeça-se Alvará para levantamento da quantia disponível, conforme as Resoluções CNJ 313/2020, art. 4º, Portaria Conjunta 34/2020, art. 8º, §§ 4º e 5º, e Portaria Conjunta 14/2020, art. 7º, VI.
Após levantamento dos valores mencionados e, nada mais havendo a ser tratado no presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Oficie-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luis, 27 de outubro de 2021.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
08/11/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2021 09:54
Conclusos para despacho
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06/10/2021 15:32
Juntada de petição
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05/10/2021 13:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 04/10/2021 23:59.
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03/09/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:52
Conclusos para despacho
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20/08/2021 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2021 10:42
Juntada de petição
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14/07/2021 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 12:34
Conclusos para despacho
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08/07/2021 05:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:54
Publicado Despacho (expediente) em 15/06/2021.
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15/06/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 11:17
Juntada de petição
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11/06/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 07:55
Conclusos para despacho
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01/06/2021 13:58
Recebidos os autos
-
01/06/2021 13:58
Juntada de decisão
-
05/05/2021 18:06
Juntada de petição
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05/05/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/09/2020 18:26
Juntada de contrarrazões
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22/07/2020 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 14:08
Juntada de Ato ordinatório
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20/07/2020 04:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 16:03
Juntada de protocolo
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10/07/2020 16:01
Juntada de apelação
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22/06/2020 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 14:51
Juntada de petição
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12/06/2020 17:02
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2020 10:51
Juntada de termo
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23/01/2020 09:47
Conclusos para julgamento
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23/01/2020 09:46
Juntada de Certidão
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21/01/2020 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 20/01/2020 23:59:59.
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19/12/2019 01:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 16:10
Juntada de petição
-
20/08/2019 17:32
Juntada de termo
-
30/07/2019 09:59
Juntada de petição
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11/07/2019 17:50
Conclusos para decisão
-
06/07/2019 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 05/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 04:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/07/2019 23:59:59.
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20/06/2019 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2019 11:37
Juntada de diligência
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19/06/2019 15:24
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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19/06/2019 09:19
Expedição de Mandado.
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19/06/2019 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2019 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2019 15:36
Conclusos para decisão
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17/06/2019 15:36
Juntada de Certidão
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05/06/2019 16:30
Juntada de petição
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29/05/2019 16:20
Juntada de petição
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21/05/2019 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2019 13:37
Outras Decisões
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11/04/2019 11:38
Conclusos para decisão
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11/04/2019 11:38
Juntada de Certidão
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11/04/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/02/2019 10:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 22/02/2019 23:59:59.
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19/02/2019 19:21
Juntada de contestação
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01/02/2019 09:59
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 31/01/2019 23:59:59.
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17/12/2018 20:31
Juntada de diligência
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17/12/2018 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2018 14:47
Publicado Intimação em 11/12/2018.
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11/12/2018 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2018 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2018 10:27
Expedição de Mandado
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26/11/2018 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2018 11:46
Conclusos para decisão
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22/11/2018 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo Administrativo • Arquivo
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