TJMA - 0836203-76.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2021 14:06
Arquivado Definitivamente
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06/03/2021 14:06
Transitado em Julgado em 19/02/2021
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19/02/2021 05:50
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GUIMARAES SANCHES em 18/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GUIMARAES SANCHES em 11/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 04:19
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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28/01/2021 19:02
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836203-76.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS GUIMARAES SANCHES - OABSP195084 EXECUTADO: DUCEILTON DE JESUS FREITAS CCB Brasil S/A – Crédito, Financiamentos e Investimentos propôs ação de execução contra Duceilton de Jesus Freitas em virtude do inadimplemento do requerido em cédula de crédito bancário.
Após regular trâmite do cumprimento de sentença, a parte requerente juntou petição (id. 39787716) em que informa a celebração de acordo extrajudicial e pagamento da dívida e assim pugnou pela exclusão de bloqueios em veículo de propriedade do requerido.
Decido.
Segundo disposição do art. 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
In casu, a parte demandante compareceu aos autos para informar a composição amigável do litígio e requereu e extinção do feito com fulcro na quitação do valor devido.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo.
Custas como recolhidas.
Sem honorários, vez que dada quitação à dívida exequenda.
Proceda-se à exclusão de eventuais restrições lançadas no patrimônio do demandado por meio dos sistemas dos órgãos públicos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
22/01/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2021 10:59
Conclusos para julgamento
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15/01/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 15:02
Juntada de petição
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13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836203-76.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS GUIMARAES SANCHES - OABSP195084 EXECUTADO: DUCEILTON DE JESUS FREITAS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas referentes à consulta ao Sistema Bacenjud deferida no Despacho ID 39441550, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
12/01/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 15:56
Juntada de Ato ordinatório
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18/12/2020 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2019 16:18
Conclusos para despacho
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11/11/2019 18:57
Juntada de petição
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05/11/2019 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 13:43
Juntada de Ato ordinatório
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05/11/2019 12:14
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2019 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2019 16:11
Juntada de Certidão
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21/10/2019 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2019 14:15
Juntada de Mandado
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02/10/2019 18:33
Juntada de petição
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30/09/2019 10:47
Juntada de Certidão
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27/09/2019 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 12:05
Conclusos para despacho
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25/09/2019 12:05
Juntada de Certidão
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01/08/2019 01:04
Decorrido prazo de SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 31/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2019 11:08
Juntada de Ato ordinatório
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25/06/2019 17:03
Juntada de consulta INFOJUD
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06/06/2019 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2019 18:34
Juntada de petição
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17/05/2019 16:08
Juntada de penhora não realizada
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16/05/2019 01:24
Decorrido prazo de SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 15/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 11:23
Juntada de Certidão
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03/05/2019 12:18
Juntada de protocolo BACENJUD
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25/04/2019 18:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/04/2019 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 16:18
Conclusos para despacho
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26/02/2019 16:18
Juntada de Certidão
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13/12/2018 11:40
Decorrido prazo de SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 07/12/2018 23:59:59.
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29/10/2018 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/10/2018 04:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 10:16
Conclusos para despacho
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24/10/2018 18:09
Juntada de petição
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15/10/2018 09:43
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2018 14:33
Juntada de Certidão
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19/09/2018 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2018 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 14:51
Conclusos para despacho
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21/08/2018 14:50
Juntada de Certidão
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09/06/2018 00:27
Decorrido prazo de SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 08/06/2018 23:59:59.
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14/05/2018 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/05/2018 09:00
Juntada de Ato ordinatório
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18/11/2017 00:09
Decorrido prazo de DUCEILTON DE JESUS FREITAS em 17/11/2017 23:59:59.
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13/11/2017 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2017 15:40
Juntada de Certidão
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04/10/2017 15:34
Expedição de Mandado
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02/10/2017 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2017 17:46
Conclusos para decisão
-
27/09/2017 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
25/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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